O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o presidente da empresa gaúcha Mundial, Michael Lenn Ceitlin, da acusação de fraude no mercado financeiro. O julgamento ocorreu na sessão de terça-feira (17) da 7ª Turma da Corte. Também foi absolvido o corretor Rafael Ferri, que atua no mercado financeiro.
Os dois haviam sido condenados em novembro de 2016 pelo juiz Guilherme Beltrami, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, pelo crime de uso de informações privilegiadas no mercado de capitais. O caso ficou conhecido na época como "Bolha do Alicate", numa referência a um dos produtos fabricado pela Mundial.
"Mérito parcialmente provido para absolver os acusados dos crimes de uso de informação privilegiada; absolver o réu M.L.C (Michael Lenn Ceitlin) da prática do crime de manipulação de mercado e, em relação a este mesmo delito, determinar a remessa do feito à origem para a avaliação da possibilidade de suspensão condicional do processo no que pertine ao réu R.F "(Rafael Ferri)", conforme consta na Ementa do Acórdão.
Ainda de acordo com a decisão, "a prova dos autos é igualmente insuficiente para demonstrar, com a certeza necessária ao juízo condenatório, que nas demais condutas empreendidas com o envolvimento do réu, como o desdobramento acionário e o expressivo aumento da visibilidade da empresa, na mídia, se deram com o fim de promover a manipulação do preço das ações da Companhia, notadamente em face de evidências que comprovam que o acusado efetivamente estava tomando iniciativas ligadas ao plano de reestruturação da pessoa jurídica, com a qual tencionava ingressar no Nível 1 de Governança Corporativa”.
Participaram da sessão que resultou na absolvição, por unanimidade, a relatora do processo, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, e os demais integrantes da Turma, Salise Monteiro Sanchotene e Luiz Carlos Canalli.
A Mundial, empresa de capital aberto, tem fábricas nas cidades gaúchas de Caxias do Sul e Gravataí e em Guarulhos, em São Paulo. Fabrica, entre outros produtos, alicates, facas e esmaltes. O Ministério Público Federal (MPF) analisa se irá recorrer da decisão.
Entenda o caso
O MPF ingressou com a ação contra 10 pessoas alegando que eles teriam se unido para manipular o mercado financeiro, a partir de informações privilegiadas, produzindo uma valorização artificial nas ações da fabricante gaúcha de artigos de cutelaria.
De acordo com a denúncia, o crescimento no valor dos papéis teria iniciado em maio de 2011, caindo abruptamente, cerca de 91%, em julho. Com isso, diversos investidores teriam sido prejudicados.
Todos os réus foram acusados de associação criminosa. Entretanto, durante o andamento processual, foi proferida sentença absolvendo os demandados da prática deste delito. Assim, a ação passou a tramitar somente contra o corretor e o presidente da fábrica, que passaram a responder por crimes previstos na lei que rege o mercado de valores mobiliários. Condenados em primeira instância, acabaram sendo absolvidos pelo TRF4.
O que diz a defesa de Michael Michael Lenn Ceitlin:
“A absolvição representa a realização da justiça. O senhor Michael tinha sido absolvido integralmente pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O TRF4 reconheceu de forma cabal que o senhor Michael se portou de forma exemplar nesse episódio de oscilação das ações. Ele que tomou a iniciativa de avisar as autoridades. A decisão repõe a verdade de uma forma detalhada. O TRF4 mostrou sua independência, autonomia e qualidade”, afirma o advogado Danilo Knijnik.
GaúchaZH tenta a posição da defesa de Rafael Ferri.