O trabalhador que tem entre 40 e 80 anos de idade e se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de domingo (1º) precisará trabalhar cerca de dois meses a mais, em média, para receber o mesmo valor de benefício ao qual teria direito se tivesse completado o mesmo tempo de contribuição entre 1º de dezembro de 2018 e o próximo sábado (30).
A estimativa é da Conde Consultoria Atuarial com base no novo fator previdenciário, que pode ser calculado a partir da expectativa de sobrevida da população divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Caso o novo beneficiário não estique o seu período de contribuição, o redutor médio do valor da aposentadoria será de 0,64% em relação aos benefícios concedidos na vigência da tabela antiga. Nenhuma aposentadoria será diminuída em mais de 0,99%, segundo a consultoria.
A redução no cálculo da renda valerá para as aposentadorias por tempo de contribuição a serem concedidas pela regra de transição com pedágio de 50%. Essa regra de transição vale somente para trabalhadores que no último dia 13, quando a reforma da Previdência foi publicada, já tinham acumulado períodos de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) e 33 e 35 anos (homens).
Para se aposentar sem a exigência de idade mínima, esses segurados devem aumentar o seu tempo de contribuição em 50% sobre o período que restava para que eles conseguissem a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, concedida a mulheres e homens que comprovassem, respectivamente, 30 e 35 anos de recolhimentos previdenciários.
Criado na década de 1990 no governo Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário tinha a função de desestimular aposentadorias consideradas precoces, como a de trabalhadores que pediam o benefício por tempo de contribuição ainda na casa dos 50 anos de idade.
A reforma da Previdência aprovada no governo de Jair Bolsonaro criou novas regras de aposentadoria para benefícios previdenciários concedidos a partir de 13 de novembro deste ano. Para quem é empregado do setor privado, há regras de transição entre a velha e a nova legislação.
São cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e a nova aposentadoria com idades mínimas de 62 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem. Antes, os segurados do INSS podiam se aposentar sem atingir uma idade específica caso completassem um período mínimo contribuição de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.
A quinta regra de transição será aplicada à aposentadoria por idade da mulher, que subirá de 60 para 62 anos. Homens continuarão a se aposentar por idade a partir dos 65 anos. A carência de 15 anos de contribuição permanecerá valendo para ambos.
Servidores, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também terão regras de transições específicas.
Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias. A média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passa a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994. Antes da reforma, o INSS fazia a média sobre os 80% maiores salários de contribuição.
Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixa as aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo ao longo de suas vidas.
A publicação da reforma também marcará o fim da regra 86/96, que antecipa a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e tempo de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem.