A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) a medida provisória com regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que aumentou de R$ 500 para R$ 998 o valor que pode ser retirado de contas do Fundo.
O texto-base da MP foi aprovado por votação simbólica, e tentativas de alterações foram rejeitadas pelo plenário. Agora, o projeto vai ao Senado.
O texto foi aprovado na terça-feira (5) por comissão formada por deputados e senadores. O relatório aprovado, do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), estabelece que só poderá realizar este saque total quem tinha um saldo de até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho deste ano, quando a MP entrou em vigor.
Caso a lei seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, quem já retirou o dinheiro poderá sacar o restante.
Para quem tinha mais de um salário mínimo na conta do FGTS o saque continua limitado a R$ 500.
O relator incluiu em seu parecer prazo de 180 dias a partir da sanção presidencial para a retirada de valores residuais de R$ 80.
O texto aprovado no colegiado permite saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.
O texto também acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.