Ao encerrar a análise dos destaques ao texto-base, na tarde desta quarta-feira (2), o Senado concluiu a votação da reforma da Previdência em primeiro turno. O único destaque aprovado pelos parlamentares, na sessão encerrada na madrugada, derrubou a alteração na regra do abono salarial, diminuindo a economia prevista pelo governo de Jair Bolsonaro de R$ 876 bilhões para R$ 800 bilhões em 10 anos. O texto da Câmara restringia o benefício aos trabalhadores que recebem salário de até R$ 1.364,43 por mês. Com a retirada desse ponto do texto, os critérios atuais, que concedem o abono para quem recebe até dois salários mínimos, devem seguir valendo.
Pontos principais da proposta, como a idade mínima e tempo de contribuição, não foram alterados na passagem da matéria pelo Senado.
Ao não incluir ou modificar trechos, o Senado impede a volta do texto principal à Câmara dos Deputados. Os senadores apenas suprimiram partes da proposta, o que garante o andamento do projeto, que precisa ser votado em segundo turno na Casa antes de ser promulgado.
Após a aprovação em primeiro turno, a PEC precisará passar por três sessões de discussão antes de ser apreciada em segundo turno.
Principais mudanças no Senado
Abono salarial
O texto aprovado na Câmara previa o benefício apenas aos trabalhadores que recebem até R$ 1.364,43 mensalmente. O senado derrubou esse dispositivo, por meio de destaque, mantendo a regra atual, que concede o abono para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 1.996 em 2019). Impacto: reduz economia da reforma da Previdência em R$ 76,4 bilhões.
O abono salarial é uma espécie de 14º salário concedido aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Nas regras atuais, o empregado precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias. O valor varia de acordo com o número de meses trabalhados.
Pensão por morte
O texto aprovado na Câmara limitava o valor do benefício a 50% do que recebia o falecido, mais 10% por dependente. O dispositivo abria caminho para pagamentos inferiores ao salário mínimo. O texto do Senado cria um piso de um salário mínimo para o benefício.
Impacto: menos R$ 10 bilhões em 10 anos.
Trabalhadores informais
O texto do Senado incluiu os trabalhadores informais entre os funcionários de baixa renda, com direito ao sistema especial de Previdência. O impacto financeiro da medida não foi estimado.
Texto da reforma
A reforma da Previdência cria idade mínima de 65 anos, se homem, e de 62 anos, se mulher, para trabalhadores públicos e privados buscarem a aposentadoria. Profissionais que já estão no mercado terão direito a regras de transição. Abaixo, veja algumas mudanças previstas no texto da PEC:
Idade mínima
65 anos, para homens, e 62, para mulheres, nos setores privado e público.
Tempo mínimo de contribuição no setor privado
Homens: mínimo de 20 anos de contribuição. O trabalhador que estiver no sistema antes de a lei entrar em vigor segue com mínimo de 15 anos de contribuição.
Mulheres: tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Tempo mínimo de contribuição no setor público
25 anos de contribuição — 10 anos no serviço público e cinco no cargo no qual irá se aposentar — para requisitar o benefício. A regra vale para homens e mulheres.
Cálculo do benefício da aposentadoria
Homens
Mínimo de 40 anos de contribuição para conseguir benefício de 100% da média salarial (média com base em 100% das contribuições sem descartes). O benefício começa com 60% entre 15 e 20 anos de contribuição. A partir de 21 anos de contribuição, 2% são acrescidos a cada ano.
Mulheres
Mínimo de 35 anos de contribuição para conseguir benefício de 100% da média salarial (média com base em 100% das contribuições sem descartes). O benefício começa com 60% em 15 de contribuição. A partir de 16 anos de contribuição, 2% são acrescidos a cada ano.
Professores
Idade mínima de 60 anos, para homens, e de 57 anos, para mulheres, e pelo menos 25 anos de contribuição (no efetivo exercício do magistério, exceto no ensino superior) no setor privado.
Policiais*
55 anos de idade e mais 30 anos de contribuição (25 em atividade policial).
*Policiais que prestam serviço à União