O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei da Cessão Onerosa. A norma, aprovada no Senado na última terça-feira (15), define o rateio entre Estados e municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro.
Conforme a lei sancionada nesta quinta, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante, um valor estimado em R$ 72,9 bilhões, 15% ficarão com Estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, Estado produtor.
Contrato
Firmado entre a Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar cinco bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo.
Os excedentes são os volumes descobertos de petróleo que ultrapassam os cinco bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de barris de óleo equivalente. Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril no mercado internacional.