O governo do Estado apresentou, nesta sexta-feira (27), a proposta de um novo Código de Meio Ambiente para o Rio Grande do Sul, prevendo a alteração de 480 pontos da legislação atualmente em vigor. O projeto muda, retira e inclui itens que tratam sobre licenciamento ambiental, áreas de proteção permanente, unidades de conservação, fiscalização, aplicação de multas, revisão de taxas, entre outros pontos.
Durante a apresentação da proposta, no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite confirmou o envio em regime de urgência, ainda na sexta-feira, à Assembleia Legislativa. Ou seja, com prazo máximo de 30 dias para discussão e votação. O regime de urgência também elimina a necessidade de análise nas comissões de mérito, como a de Saúde e Meio Ambiente — o Piratini argumenta que mudanças no código ambiental já foram debatidas em uma subcomissão parlamentar da Casa em 2016.
O Ministério Público Ambiental informou que já pediu ao governo do Estado que o texto tramite sem urgência na Assembleia, argumentando que o tema merece ser amplamente debatido pela sociedade. Sob a tutela de Daniel Martini, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, um grupo de trabalho de promotores foi constituído para analisar a proposta do governo.
O governo defende que o projeto irá aumentar o "equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento socioeconômico". Em seu discurso, o governador defendeu que o desenvolvimento econômico é fundamental para viabilizar a proteção do meio ambiente.
— Ninguém quer crescer economicamente à custa da degradação ambiental. O conceito que deve mover todos nós é a sustentabilidade. Sustentabilidade não é deixar a natureza intocada, mas sim a de nós explorarmos, utilizarmos os recursos garantindo a sustentabilidade — disse o governador.
Autolicenciamento em 48 horas
Um dos itens polêmicos do projeto diz respeito à implementação do autolicenciamento ambiental. O formato, já utilizado em Santa Catarina, na Bahia e no Ceará, permite que o empresário, para algumas atividades produtivas, consiga emitir a licença ambiental pela internet a partir do envio da autodeclaração de informações e do envio de documentos.
— A gente acredita que em até 48 horas é possível fazer o check list (dos documentos enviados pela internet) e aí a licença estaria expedida — projetou o secretário Artur Lemos.
Se o novo código for aprovado, a Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura planeja aplicar o autolicenciamento para cerca de 20 atividades produtivas — como armazenamento de pescados, produção de erva-mate e silvicultura. Caberá ao Conselho Estadual de Meio Ambiente definir as atividades possíveis de autolicenciamento.
— Essas 20 atividades reduziriam a carga de trabalho (de licenciamento) no órgão ambiental na ordem de 20%. Isso se reverteria em fiscalização e em processos (de licenciamento) que efetivamente demandam horas técnicas — disse Lemos.
O Piratini utiliza o termo técnico de "Licença por Adesão e Compromisso" e rejeita a classificação de autolicenciamento.
— Não é autolicenciamento, como propagam muitos por aí. A Licença Ambiental por Compromisso não é uma simples autodeclaração. As atividades que serão pertinentes e colocadas para essa ferramenta serão decididas pelo órgão ambiental que tem participação da sociedade civil, que é o Conselho Estadual de Meio Ambiente. Estas novas formas de licenciamento vão conferir maior agilidade sem perder o rigor — declarou Leite.
Neste ano, conforme a secretaria, a autoridade ambiental do Estado fiscalizou cerca de 3 mil empreendimentos, encontrando irregularidades e autuando cerca de 25% deles.
Premiação para boas práticas
O governo ainda propõe, no novo código, revisar as atividades que demandam licenciamento e revisar o valor das taxas ambientais atualmente cobradas dos empreendedores.
Além disso, quer criar um modelo de incentivo a boas práticas, premiando com linhas de crédito e com preferência de licenciamento os empreendedores que tiverem um histórico de respeito às leis ambientais.
Proteção ao Pampa
O texto também prevê que, além da Mata Atlântica — já contemplada na lei atual —, o Pampa seja incluído como bioma com proteção específica no Estado.