A partir desta quinta-feira (8), os motoristas de transporte por aplicativos estão autorizados a abrir microempresas individuais (MEIs) para tocar seus negócios. Na resolução nº 148, publicada no Diário Oficial da União, a ocupação de "motorista de aplicativo independente" passa a poder usufruir dos mesmos benefícios fiscais concedidos ao microempreendedor individual.
O programa do microempreendedor individual foi criado em 2009, durante o governo Lula, para permitir o estabelecimento de pessoas jurídicas (PJs) para pequenos serviços. As empresas constituídas só podem contratar um funcionário e precisam pagar mensalmente um tributo único que soma a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Por mês, esse tributo pode variar entre R$ 49,90 e R$ 55,90.
Além da contribuição mensal, o microempreendedor individual precisa declarar anualmente seus ganhos para a Receita Federal, emitir notas fiscais para pessoas jurídicas e, em caso de manter um funcionário, realizar todos os recolhimentos obrigatórios em relação a este — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo.
Para ser considerado MEI, o trabalhador deve ter renda de até R$ 81 mil no ano. Ao se formalizar, o motorista passa a ter direito a benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão, que é pago a familiares de quem for preso. Além disso, ele poderá se aposentar de acordo com os requisitos do INSS.
Em maio, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) já havia publicado um decreto para permitir que esses profissionais passem a contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O decreto regulamentou a exigência de que esses trabalhadores se formalizem e façam pagamentos à Previdência Social. A fiscalização caberá aos Estados e municípios.
Pelas regras previstas no decreto, a responsabilidade de se inscrever no INSS é do motorista, que poderá se formalizar como MEI, desde que cumpra os requisitos.