O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, projetou, em entrevista ao Gaúcha Atualidade, o impacto da medida provisória (MP) da Liberdade Econômica. Aprovada em comissão especial na Câmara em 11 de julho, a proposta pode ser apreciada no plenário da Casa a partir desta terça-feira (13)
Segundo Uebel, a medida tem potencial de criar 3,7 milhões de empregos na próxima década. A proposta prevê mais de 30 mudanças nas leis trabalhistas.
— São medidas necessárias, no momento de retomada de economia. Não podemos ficar de braços cruzados — avaliou.
Ouça a entrevista completa:
O que está na MP:
- Libera o trabalho aos domingos para todas as categorias
- Extingue o e-Social
- Afrouxa regras para a composição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com o fim da exigência para micro e pequenas empresas
- Aplica regras do direito civil a trabalhadores com altos salários (acima de 30 salários mínimos), mantendo direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário
- Libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios deverão definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás
- Proíbe a autuação por infração sem que haja a possibilidade de procurador técnico ou jurídico para defesa imediata do proprietário do negócio. A primeira visita de fiscais deverá ter caráter orientador e não punitivo, salvo em situações de dano significativo
- Determina que a administração pública cumpra prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita, e o poder público deverá disponibilizar documentos para o exercício da atividade econômica em até 24 horas úteis
- Equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos
- Limita o poder dos conselhos profissionais na fiscalização dos trabalhadores, com a adoção de processos decisórios orientados por evidências e pela desburocratização, e o impedimento de exigências burocráticas ineficazes e onerosas que impeçam a inovação. As regras também valerão para órgãos, entidades e autoridades administrativas de União, Estados e municípios