A comissão especial da reforma da Previdência decidiu que as atuais regras de aposentadoria de policiais militares e bombeiros devem ser mantidas. Um artigo do texto previa que essas duas categorias teriam as mesmas regras de transferência para inatividade e pensão por morte que as Forças Armadas.
Hoje, cada Estado tem requisitos próprios para que policiais militares e bombeiros se aposentem. No Ceará, por exemplo, já há uma idade mínima — 53 anos. Nesse caso, a equiparação às regras das Forças Armadas poderia ser mais vantajosas para essas duas categorias, pois militares das Forças Armadas precisam cumprir 30 anos de tempo de serviço — sem idade mínima.
Em alguns Estados, é possível ir para a inatividade com 25 anos, se mulher, e 30 anos, se homem. Além disso, Estados do Sul e Sudeste já cobram uma alíquota de 14% na contribuição previdenciária de policiais militares e bombeiros, enquanto que nas Forças Armadas a taxa é de 7,5%.
O dispositivo que equiparava as regras dessas categorias foi retirado por unanimidade —resultado de um acordo costurado por líderes que representam a maioria da Câmara e com apoio do governo. Deputados argumentam que cada ente federativo deve ter a autonomia para decidir as regras para os policiais militares e bombeiros.
Destaque foi apresentado por deputado do DEM
O texto-base da reforma foi aprovado por 36 votos a 13. Depois disso, foram votados chamados destaques — pedidos de partidos e deputados para que uma parte específica da proposta seja analisada separadamente. O destaque sobre policiais militares e bombeiros foi apresentado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).
Segundo técnicos do Ministério da Economia, mesmo sem esse dispositivo na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma, os policiais militares e bombeiros ainda poderão ter suas regras de aposentadoria alteradas pelo projeto de lei que trata de regras mais duras para Forças Armadas e também para militares estaduais.
Esse projeto de lei prevê aumento, de 30 anos para 35 anos, o tempo mínimo de serviço e eleva a alíquota de contribuição previdenciária de 7,5% para 10,5% gradativamente.
Outro destaque votado pela comissão beneficiaria professores, mas a comissão derrubou, por 30 votos a 18, a sugestão do PL para que profissionais do sistema de ensino fossem poupados da reforma da Previdência. Com isso, a proposta de restruturação do sistema previdenciário prevê idade mínima de 57 anos, para professoras, e 60 anos, para professores.