Correção: o tempo mínimo de atividade previsto no projeto de reestruturação das Forças Armadas é de 35 anos, e não 30, como informado entre 18h57min de 20/03/2019 e 7h02min de 21/03/2019 no título desta notícia. A informação foi corrigida.
Buscando garantir a tramitação da Reforma da Previdência no Congresso, o governo apresentou, na tarde desta quarta-feira (20), o texto que estabelece as regras específicas para os militares dentro das mudanças.
A União estima, caso a matéria seja aprovada, economia líquida de R$ 10,45 bilhões em 10 anos. O valor é abaixo do previsto inicialmente pelo governo em razão dos custos com restruturação de carreiras nas Forças Armadas.
Impacto
O impacto total previsto pelo governo é de R$ 97,3 bilhões em 10 anos, desconsiderando o imposto de renda. A estimativa de economia líquida é de R$ 10,45 bilhões. Esse saldo ocorre em razão da reestruturação da carreira de militares, que terá impacto de R$ 86,85 bilhões no mesmo período.
Alíquotas
A proposta apresentada ao Congresso altera quatro leis e uma medida provisória. O texto prevê cobrança de alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.
Hoje, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%. Os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.
Haverá uma transição de alíquota. 8,50% em 2020, 9,50 em 2021 e 10,50% de 2022 em diante.
Tempo de atividade
Conforme o projeto, o tempo mínimo de atividade passa de 30 para 35 anos para homens e mulheres nas Forças Armadas.
Idade limite de transferência para a reserva
O projeto aumenta o tempo limite para transferência de militares para a reserva. No caso de soldados, a faixa etária teto passa de 44 anos para 50 anos. Generais irão para a reserva compulsoriamente com 70 anos — quatro anos a mais do que o previsto atualmente.
Transição de tempo de serviço
O projeto estabelece que os militares com 30 anos de serviço ativo quando a lei entrar em vigor terão o direito de transferência para reserva remunerada. O integrante das Forças Armadas da ativa que não se encaixar nesse requisito terá de cumprir o tempo que falta para completar 30 anos, acrescentando um pedágio de 17% desse valor.
Redução do efetivo
Segundo o texto, em 10 anos, será observada uma redução de 10% do efetivo — o equivalente a 36 mil cargos temporários e de carreira.
Atualmente, a proporção do efetivo é de 55% de militares temporários e 45% de carreira.
Adicional de habilitação
As gratificações para cursos realizados será ampliada, em alguns casos, ultrapassando o dobro do que é pago atualmente. Os valores são pagos mensalmente e incidem diretamente no soldo dos militares. Por exemplo, quem realiza uma capacitação enquadrada como “Altos Estudos Categoria I”, hoje recebe um adicional de 30% nos salários. A proposta eleva o índice para 71%.
Adicional de disponibilidade
A proposta cria um adicional de disponibilidade militar. Como os integrantes das Forças Armadas não se aposentam, mas vão para a reserva, eles podem ser reconvocados em caso de guerra. Serão aplicados índices sobre os soldos que variam de 5% até 32%.
Atualmente, o militar recebe quatro vezes o valor de seu soldo quando passa para a reserva. A proposta é ampliar este bônus recebido para oito vezes. A justificativa é que os militares não contribuem para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O bônus é recebido apenas uma vez.
Rol de dependentes
Haverá menos dependentes. Quando a renda não é considerada para o pagamento de pensão, o número de categorias será reduzido de oito para duas — cônjuge ou companheira (o) que viva em união estável, na constância do vínculo; filho (a) ou enteado (a), menor de 21 anos ou inválido (a)
Para quem não tem renda, as 10 categorias passarão para três — Pai e mãe; tutelado(a), curatelado (a) inválido (a) ou menor de 18 anos que viva sob sua guarda por decisão judicial; filho (a) ou o (a) enteado (a) estudante menor de 24 anos.
Ajuda de custo na transferência para a reserva
O texto aumenta de quatro para oito vezes o valor da indenização ao militar transferido para a reserva. Na proposta, o governo justifica que a medida "visa mitigar as despesas com que o militar deve arcar por ocasião da transferência para a inatividade, referentes ao custeio da realocação de seus bens e de sua família, para onde finalmente fixará residência".