A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifestou sobre o processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) que tenta impedir o reajuste de cerca de 30% na tarifa da Companhia Estadual de Energia Elétrica Distribuição (CEEE-D). A Aneel pede que a Ação Civil Pública, com tutela de urgência, que tramita na Justiça Federal em Porto Alegre, seja rejeitada.
"Em que pesem as alegações da autora, suas pretensões não merecem prosperar, porque embasadas em suposições errôneas a respeito do processo de reajuste tarifário", afirma a procuradora federal Liliane Jacques Fernandes, que assina a petição.
A manifestação da Aneel ocorre por determinação da juíza Carla Evelise Justino Hendges, que primeiro queria ouvir a agência antes de tomar uma decisão sobre o pedido da OAB-RS. Na petição, a Aneel explica legalmente os motivos de autorizar o reajuste da tarifa da CEEE-D.
"Do contrato de concessão, é possível extrair que são três os mecanismos de preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço público de energia elétrica: reajuste tarifário anual; revisão tarifária periódica e revisão tarifária extraordinária".
Conforme a agência, "o índice de reajuste estabelecido na Resolução Homologatória n.º 2.361/2017 não foi fixado aleatoriamente, com o fim de satisfazer os interesses da concessionária de distribuição, mas resultou de estudo meticuloso levado a efeito pela área técnica da Aneel, quando se procurou minimizar ao máximo o impacto resultante do necessário restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão".
A Aneel lembra que a tarifa da CEEE-D teve redução de 16,28% em 2016.
"Na verdade, o deferimento da pretensão do autor, por certo, fará com que, em curto período de tempo, a prestação do serviço reste inviabilizada", diz a agência.
A OAB-RS considera os índices de reajuste abusivos e fora da realidade econômica vivida pelos gaúchos.
— Ainda mais quando podemos verificar que os indicadores econômicos apontam uma inflação em queda para o período do ano de 2017, em que pode ser observado que a mostra mediana do IPCA reduziu de 3,45% para o patamar de 3,38%, com projeção, para o ano de 2018, de retração dos esperados 4,20% para 4,18%. Essa decisão aparenta ser clara e cristalina, há a ausência de qualquer razoabilidade no reajuste, o qual, ao que parece, afasta-se dos princípios que regem a prestação de serviços públicos — destacou o presidente da entidade, Ricardo Breier, quando a ação foi movida, em 21 de dezembro.
Caberá agora à Justiça Federal decidir sobre o pedido da OAB-RS de barrar o aumento de 30% na tarifa da CEEE-D.