Mesmo com as incertezas relacionadas à reforma da Previdência, especialistas recomendam cautela antes de antecipar a solicitação do benefício.
Segundo advogados, há casos em que é mais vantajoso aposentar-se agora e outros em que se torna aconselhável esperar para ver se o projeto do governo passará pelo Congresso.
– A reforma tem gerado muitas dúvidas, levando segurados a buscarem a aposentadoria imediata, sem a necessária análise para verificar o benefício mais vantajoso – salienta a professora e advogada previdenciária Sonilde Lazzarin.
Pela legislação atual, há três modalidades principais de aposentadoria. Uma é por idade, na qual mulheres devem ter 60 anos e os homens, 65. Os valores do benefício aumentam conforme o tempo de contribuição, cujo prazo mínimo é de 15 anos.
A segunda é por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Nesse caso, incide o fator previdenciário, mecanismo que desestimula aposentadorias precoces.
O terceiro leva em conta a fórmula conhecida como 85/95, que inclui a soma da idade com o tempo de contribuição. Para quem se enquadra na regra, a vantagem é a aposentadoria integral – o fator previdenciário não é incluído.
Para especialistas, há pelo menos dois casos em que é adequado se antecipar à reforma e solicitar o benefício.
O primeiro é quando os interessados já alcançam a fórmula 85/95.
O segundo ocorre quando os beneficiados atingem o tempo de trabalho mínimo para requisição e têm média de contribuições de um salário mínimo, porque o benefício não poderá ser inferior a esse valor.
– Em ambas as situações, se a pessoa esperar um, dois ou três anos, não terá diferença. Nos demais casos, é necessário estudar as condições – assinala a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger.
Após passar por alterações em comissão na Câmara, o projeto da reforma definiu a idade mínima de 62 anos para aposentadoria das mulheres.
Para homens, a marca de 65 anos foi mantida. O texto, que ainda precisa passar por votações em Câmara e Senado, torna obrigatória a marca de 25 anos de contribuição.
– Para quem está próximo de atingir a fórmula 85/95, mas ainda não chegou lá, não é adequado solicitar a aposentadoria agora. Se o interessado fizer o pedido neste momento, o fator previdenciário poderá reduzir o benefício – completa Luiz Felipe Pereira Veríssimo, um dos diretores do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).