Se existe a possibilidade de receber agora um dinheirinho que só iria cair na conta no fim do ano, por que não? A dúvida é pertinente, ainda mais dada a proposta, que de fato existe: a antecipação de receitas como o 13º salário e a restituição do Imposto de Renda (IR) são ofertas comuns de bancos e instituições financeiras. Mas é preciso ter cuidado com o que parece ser uma mão na roda em momentos de necessidade financeira.
Antes de mais nada, é preciso entender que estas antecipações não passam de um empréstimo: o banco empresta dinheiro e estabelece juros para quando essa quantia for devolvida – de acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), esse percentual fica entre 2,5% e 3,5% ao mês mais taxas, mas há bancos que cobram menos e mais do que isso. Ou seja, quem pega emprestado inevitavelmente vai acabar tendo que devolver o valor com juros mais tarde.
– É uma proposta que vale a pena em duas situações: a primeira é se a pessoa está com uma dívida cara, com juros mais altos do que os da antecipação. A segunda é quando a dívida tem uma penalidade, mesmo que os juros não sejam tão altos. Por exemplo, se eu não pagar a rematrícula dos meus filhos na faculdade, eles ficam sem estudar. Se eu não pagar a conta de luz, cortam a energia. Aí, vale a pena – avalia o diretor-executivo da Anefac Miguel Ribeiro de Oliveira.
Bola de neve
Para os bancos ou instituições financeiras que fazem a antecipação, a transação não tem muitos riscos: como o 13º salário e a restituição do IR são depositados diretamente na conta, há a garantia de que esse dinheiro vai voltar. Já para quem pede a antecipação há, além dos juros, o risco de acabar transformando tudo em uma bola de neve ainda maior – se a restituição do IR vier abaixo do esperado ou, pior, não vier? Por isso, é bom tratar a antecipação como uma cartada na hora da urgência, e não como uma rotina anual.
– Normalmente, essa é uma solução encontrada por quem está endividado. Nesse caso, é importante verificar se isso não está sendo feito todos os anos. Esse dinheiro deve ser pensado para concretizar realizações ou para gerar mais receitas, não para ficar pagando dívida. Se esse ano está sendo assim, que se tente uma reeducação financeira, uma diminuição nos gastos possíveis, e que seja a última vez – destaca Edward Claudio Jr., educador financeiro do Instituto DSOP.
O que você precisa saber
O que são as antecipações
- Possibilidade de receber de forma imediata o 13º salário ou a restituição do Imposto de Renda.
- A quantia que pode ser antecipada conforme o banco. No geral, eles antecipam cerca de 80% tanto do 13º salário quanto do valor da restituição. Com isso, garantem que o cliente ainda tenha dinheiro para pagar os juros. Mas há bancos que chegam a antecipar 100% dos respectivos valores.
- Não é diferente de um empréstimo. Quando o valor integral entrar na conta, o banco pega de volta o que emprestou mais juros e taxas.
Vantagens
- A liberação é rápida. O dinheiro é creditado diretamente na conta corrente.
- Possibilidade de utilizar um dinheiro que só receberia no final do ano ou na data da restituição.
Desvantagens
- Perde-se dinheiro porque é preciso pagar juros e taxas. No fim do ano, no caso do 13º, ou quando houver o crédito da restituição na conta, o banco ficará com mais do que antecipou.
- No caso da restituição, o valor do empréstimo será debitado mesmo se, por algum erro na declaração, o valor a ser devolvido pela Receita for menor. Ou seja, antecipar a restituição é mais arriscado e exige uma declaração de IR perfeita.
Quando é um bom negócio
- Só é um bom negócio se o valor da antecipação quitar a dívida do cheque especial ou do cartão de crédito.
- Neste caso, os juros da antecipação são muito menores do que os do cartão de crédito e do cheque especial (os mais altos do mercado).
- Uma emergência de saúde ou pagamento de dívidas que geram penalidade saem dessa lógica e podem ser motivos.
Qual taxa de juros é cobrada
- Cada instituição trabalha com uma taxa de juros e outras tarifas. Normalmente, os juros ficam entre 2,5% e 3,5% ao mês.
- Quem tem conta há pouco tempo paga mais juros, porque o banco considera maior o risco de inadimplência.
- Aquele cliente mais antigo e que nunca fica no negativo paga menos juros.
De olho no CET
- O dado mais importante que o cliente precisa saber quando for à agência bancária é o Custo Efetivo Total (CET).
- O CET é o total de encargos a serem pagos pelo cliente na operação.
- É expresso em forma de percentual e inclui as taxas de juros, tributos, tarifas, gravames, IOF, registros, seguros e demais despesas.
- Todas as instituições financeiras devem informar qual é o CET na efetivação de um contrato.
Fontes: Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor-executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), e Edward Claudio Jr., educador financeiro do Instituto DSOP.
Simulações dos juros
Levando em conta uma dívida de R$ 1 mil, o diretor-executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac) Miguel Ribeiro de Oliveira, fez uma simulação com as principais linhas de crédito e empréstimos oferecidas por instituições financeiras.
Hoje, as taxas de juros por mês cobradas do consumidor, em média, são as seguintes:
- Cartão de crédito: 13,46%
- Cheque especial: 12,33%
- Empréstimo pessoal: 5,50%
- Consignado: 2,30%
Com isso, se alguém tem uma dívida de R$ 1 mil, irá pagar:
- Somente de juros no cheque especial, por mês, R$ 123,30
- Somente de juros no cartão de crédito, por mês, R$ 134,60.
Se antecipar a restituição do IR ou o 13º salário no mês julho, considerando que o empréstimo vencesse no final do ano (em cinco meses), com juros de 3% ao mês, irá pagar: total de R$ 1.159,27.
Se fizer um empréstimo pessoal, irá pagar cinco parcelas mensais de R$ 244,18 e, no total, desembolsará: total de R$ 1.220,90.
No cartão de crédito, essa dívida geraria, em cinco meses, somente de juros, um total de R$ 673, sendo que a dívida de R$ 1 mil continuaria existindo. No cheque especial, os juros seriam de R$ 616,50, e a dívida de R$ 1 mil também continuaria existindo.
As simulações não consideram o Custo Efetivo Total (CET).
Fonte: Anefac