O pleno do Tribunal de Contas do Estado negou nesta quarta-feira (18) mais uma vez pedido do Ministério Público de Contas para suspender o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) pelo Tribunal de Justiça a juízes e desembargadores. Já é a terceira negativa. O Agravo da decisão cautelar foi negado pelo relator Marco Peixoto e acompanhado pelos demais conselheiros.
O conselheiro, no entanto, aprofundou o voto e estabeleceu um novo índice de correção do montante a pagar. Mudou do índice de poupança para o INPC. Com isso, o crédito caiu, até junho de 2015, de R$ 221 milhões para R$ 168 milhões. A economia de R$ 53 milhões é estimada pela área técnica do TCE.
Na prática, no entanto, o valor foi reduzido de R$ 971 milhões, valor estimado inicialmente pelo TJ, para R$ 168 milhões desde que o presidente do TCE, conselheiro Cezar Miola, determinou abertura de uma inspeção especial para apreciar o caso. O presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal, desembargador Túlio Martins, adianta que a corte vai cumprir a decisão.
"Existia uma dúvida sobre o índice que seria aplicado. Agora, com a decisão do Tribunal de Contas, vamos cumprir na integra a decisão", adianta o magistrado.
O valor que será pago para cada juiz e desembargador em 2016 terá de ser recalculado pelo Tribunal de Justiça em razão da mudança do índice de correção. A Parcela Autônoma de de Equivalência é paga aos magistrados a título de isonomia com os deputados federais pelo auxílio-moradia que receberam de 1994 até 1998. O valor é pago aos magistrados conforme a disponibilidade orçamentária.