Três pedidos de ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Florestal foram encaminhados hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República. O órgão questiona a nova definição de áreas de preservação permanente (APPs), a redução da reserva legal e a chamada anistia para desmatadores aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff.
As ações questionam a constitucionalidade de mais de 40 dispositivos, entre artigos, parágrafos e incisos da nova lei. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, considera que "há clara inconstitucionalidade" nos dispositivos questionados.
- A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços - argumenta a procuradora.
Sandra questiona também a mudança da Lei de Crimes Ambientais, que possibilitou a anistia daqueles que praticaram desmatamentos até 22 de julho de 2008.
Segundo a PGR, a permissão de computar as áreas de preservação permanente como reserva legal também fere a Constituição. A procuradora-geral em exercício considera que essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.
Nas ações, Sandra Cureau pede que o STF suspenda imediatamente os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações.