Começou nesta segunda-feira (1º) a entrega das declarações do Imposto de Renda. Até as 11h desta terça-feira, 36.588 gaúchos já haviam acertado as contas com o leão. O balanço foi divulgado pela Receita Federal a pedido de GZH. Neste ano, o Fisco espera receber 32,6 milhões de declarações no país. O prazo termina no dia 30 de abril.
Em todo o Brasil, 438.109 contribuintes já haviam realizado a entrega. Contribuintes que enviam a declaração logo no início do prazo e sem erros recebem mais cedo as restituições, caso tenham direito à devolução. O primeiro lote, no entanto, costuma ser reservado para idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência física ou mental, que têm prioridade.
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha "Bens e direitos" para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
O prazo para empresas, bancos e demais instituições financeiras e planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26). O contribuinte deve juntar os recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
Os programas e aplicativos para preenchimento e entrega da declaração estão disponíveis desde a última quinta-feira (25), na página da Receita Federal.
Quem precisa declarar
Além da nova hipótese trazida pelo auxílio emergencial, também está obrigada a apresentar declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, se enquadrar nas seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
- No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda