Quem tinha aplicações financeiras em 2019 e se enquadra nos critérios para o preenchimento do Imposto de Renda 2020 precisa declarar seus investimentos ao Leão, mesmo que estes sejam isentos.
— Não é incomum o contribuinte esquecer de incluir em na declaração suas aplicações e rendimentos financeiros, muitas vezes por acreditar que, por serem isentos ou tributados na fonte, estaria dispensado — explica Evanir Aguiar, diretor operacional da Fortus Consultoria Contábil. — Isso é um equívoco grave e pode acarretar malha fiscal. Além de serem obrigatórias, essas informações são necessárias em muitos casos para justificar a variação patrimonial do contribuinte — completa.
Na maioria dos casos, os investimentos precisam ser lançados em dois momentos na declaração. Quando se tratar de renda fixa, é preciso informar em "Bens e Direitos" o saldo aplicado no fim do ano-calendário da declaração e a posição no ano anterior, e depois detalhar em "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" ou na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Para quem investe na bolsa, as regras complicam um pouco. O contribuinte que teve lucro com venda de ações no ano passado deverá pagar imposto apenas se a movimentação superou R$ 20 mil em algum mês. O tributo é pago apenas na venda da ação e sobre ganhos, e não para quem a mantém parada na carteira.
Abaixo de R$ 20 mil em negociações, o lucro é isento de imposto, mas ainda assim precisa ser declarado. Normalmente, as informações sobre estas movimentações são fornecidas pela corretora, geralmente por envio eletrônico ou acesso na plataforma. Além disso, as operações na bolsa entram na soma de rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos e tributados na fonte acima de R$ 40 mil.
Conforme Evanir Aguiar, os ganhos líquidos de renda variável são apurados e tributados, mês a mês, em separado, e não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual. Da mesma forma, o imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração.
Para declarar dinheiro investido na bolsa:
- Entre na ficha "Bens e Direitos" da declaração.
- Clique no código "31-Ações" e informe os papéis que estiveram em carteira até 31 de dezembro de 2019.
- No campo "discriminação", detalhe as ações, a quantidade, o nome e o CNPJ da corretora.
- No campo "situação", informe o valor da aquisição das ações em dezembro de 2018 e dezembro de 2019. Se a compra tiver sido feita no ano passado, preencha "R$ 0" no campo de dezembro de 2018. Clique em "OK" para gravar, no canto inferior direito.
- Quem fez venda de ações de até R$ 20 mil em 2019 deve declarar este valor na ficha "Rendimento Isento e Não Tributável" e então detalhar no campo "20-Ganhos líquidos no mercado à vista negociado na Bolsa de Valores".
- Para quem fez vendas acima de R$ 20 mil no mês, será preciso escolher a opção "Operações comuns/Day Trade" dentro da aba "Renda Variável" e informar o lucro ou prejuízo obtido em cada mês ao longo do ano passado.
- Ao finalizar cada mês, confira se a alíquota informada em Imposto a Pagar foi calculada corretamente e informe o valor que consta na Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitida no momento da negociação "Imposto Pago".
Para declarar investimentos não tributáveis
- Esta é a área para preencher investimentos como Letras do Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA), certificados do agronegócio e imobiliários, debêntures incentivadas e caderneta de poupança.
- Entre em "Bens e Direitos" e selecione a opção "45- Renda Fixa" e "41-Caderneta de Poupança".
- Informe o CNPJ da instituição financeira, banco ou corretora na qual mantém sua aplicação.
- Na descrição, informe o tipo de investimento, por exemplo: "Aplicação Renda Fixa-LCI" ou "Aplicação Renda Fixa-Caderneta de Poupança". Clique em "Ok".
- Em seguida, vá à aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" para descrever suas aplicações.
- Selecione a opção "12", informe a titularidade do beneficiário, o CNPJ e nome da instituição pagadora e o valor aplicado. Clique em "OK" para gravar.
Para declarar investimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
- Aqui, você deve lançar os rendimentos dos seus investimentos em aplicações tributadas, como Tesouro Direto, CDB e fundos de investimento.
- Nesse caso, os valores devem ser lançados já descontando os impostos e taxas.
- Entre em "Bens e Direitos", selecione a opção "45- Renda Fixa".
- Informe o CNPJ da instituição financeira, banco ou corretora na qual mantém sua aplicação.
- Na descrição, informe o tipo de investimento, por exemplo: "Aplicação Renda Fixa-Tesouro Direto" ou "Aplicação Renda Fixa-Fundos". Clique em "OK".
- Em seguida, vá à aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, selecione a opção "6-Rendimentos de aplicações financeiras".
- Digite o nome da fonte pagadora e seu CNPJ, selecione a titularidade e informe o valor da aplicação. Clique em "OK" para gravar.
Fonte: Fortus Consultoria Contábil, Magnetis Corretora e Receita Federal do Brasil.