Como ocorre todo ano, o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 permite que o contribuinte use a declaração para destinar parte de seu imposto a projetos sociais. A Receita Federal libera a destinação de até 6% do montante total para instituições de assistência ligadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso.
No momento do preenchimento, o contribuinte pode escolher para qual fundo doar e em qual âmbito (nacional, estadual ou municipal). Não é liberado, porém, selecionar uma entidade específica.
Do limite de 6%, a Receita permite a destinação de 3% para cada fundo. Depois de selecionada a doação, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Essa guia tem de ser paga pelo contribuinte até 30 de abril.
Como fazer a doação
- No programa do IRPF, preencha a sua declaração no modelo completo;
- Confira o valor do seu imposto devido;
- Selecione a opção "Doações Diretamente na Declaração";
- Clique no botão "Novo" e escolha o fundo (nacional, estadual ou municipal);
- Informe o valor a ser doado, limitado a 3% do seu imposto devido;
- Será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
- Pague o Darf até 30 de abril.