Uma dúvida comum costuma recair sobre contribuintes a cada ano, no período do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Casais devem apresentar a declaração separadamente ou em conjunto?
Não há uma regra rígida sobre qual modelo adotar, e a escolha adequada pode representar uma economia substancial no final das contas. Por isso, especialistas orientam: simule, simule e simule novamente.
O contador Lino Bernardo Dutra, da assessoria contábil e empresarial Aupercon, sugere que os contribuintes simulem três declarações distintas. Inicialmente, preencham o documento de um dos cônjuges. Depois, o de outro. E, por fim, o conjunto. Apenas assim, afirma Dutra, o casal terá segurança do modelo mais benéfico.
— Tem de simular em conjunto, depois separadamente e ver qual será mais conveniente, com o menor valor de imposto a pagar ou a maior restituição — diz o contador.
Ao fazer os cálculos, o contribuinte deve estar atento à soma dos rendimentos do companheiro à renda do titular, que precisa ser lançada na declaração se a escolha for pelo modelo conjunto. Se decidir declarar separadamente, pode dividir os dependentes ou informar todos eles em apenas um dos documentos.
Em muitos casos, quando ambos companheiros têm rendimentos tributáveis acima do limite de isenção (R$ 28.559,70), a declaração individual pode apresentar mais vantagens. Isso porque os rendimentos somados determinam, também, imposto mais alto. A exceção costuma ocorrer quando um dos cônjuges tem rendimentos muito baixos e deduções – como despesas com saúde – muito altas. Nessa hipótese, o contribuinte pode conseguir uma restituição mais atraente pela declaração conjunta.
Um fator importante é que o contribuinte não precisa manter o mesmo modelo do ano anterior. A Receita Federal permite que o cidadão opte por variar a cada ano pelo que lhe for mais conveniente. Tanto casais heteroafetivos quanto homoafetivos podem apresentar a declaração conjunta.