A Receita Federal exige que o contribuinte informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de seus dependentes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Anteriormente, o documento era dispensável para filhos pequenos, sendo necessário apenas para maiores de oito anos.
Os dependentes possibilitam a dedução de despesas no IRPF, sendo um pagamento de imposto reduzido ou uma restituição mais vantajosa. A Receita permite a dedução de até R$ 2.275,08 por dependente ao ano.
O contribuinte que não informar o CPF do dependente não conseguirá enviar a sua declaração. Portanto, para escapar da multa mínima de R$ 165, 74 ou evitar ter de excluir dependentes do IRPF, vale a pena ir atrás do CPF, inclusive de bebês recém-nascidos.
Atualmente, o CPF está incluído na certidão de nascimento. Mas quem ainda não possui o documento de seu dependente pode buscar uma das entidades credenciadas pela Receita Federal.
Em Porto Alegre, o atendimento presencial é gratuito em qualquer unidade do Tudo Fácil – a central fica na Avenida Borges de Medeiros, 521. Agências do Banco do Brasil e dos Correios também emitem o documento, ao custo de R$ 7.
Confira abaixo os documentos necessários para solicitação do CPF
Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
- Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.
Menores de 16 ou 17 anos (completos)
- Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
- Se o solicitante for um dos pais: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
- Opcional: título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral.
Maiores de 18 anos
- Documento de identificação oficial com foto;
- Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da Justiça Eleitoral ou documento que comprove essa condição).
Quem pode ser dependente
- Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
- Filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho ou enteado, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto, entre 21 anos e 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Criança, adolescente ou jovem pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.