A Receita Federal do Brasil exige desde esta quarta-feira (1º) que todas as encomendas e remessas internacionais tenham a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.
A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao Exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível. As informações são da Agência Brasil.
Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados com a encomenda em seu transporte.
Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações.
Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
No site dos Correios, um passo a passo mostra como fazer o cadastramento.