Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16) uma alteração que mudará a organização de quem opta por descontos no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020, e participa do Programa Nota Fiscal Gaúcha.
A modificação é no decreto nº 32.144, de 1985, que regulamenta o IPVA, e está assinada pelo governador José Ivo Sartori. Para ganhar o mesmo percentual de desconto de 2018 e de 2019 no programa, o contribuinte precisará juntar mais notas.
A contagem das notas válidas é feita pelo período compreendido entre 1º de novembro do segundo ano anterior ao exercício de competência do imposto e 31 de outubro do ano anterior ao exercício de competência do IPVA. No caso da mudança, serão, portanto, contadas notas recolhidas entre novembro deste ano e outubro de 2019.
Para ganhar 1% de desconto no IPVA de 2020, o proprietário do veículo deve ter de 51 a 99 notas fiscais registradas no programa. Para o IPVA de 2019, essa faixa percentual será dada para quem juntou de uma a 40 notas.
Para ter 3%, deverá ter juntado de 100 a 149 notas. Em 2018 e 2019, são necessários de 41 a 99 documentos fiscais registrados.
Para ter o maior desconto por este programa, de 5%, o contribuinte deverá ter registrado 150 ou mais notas no extrato do cidadão, no site da Nota Fiscal Gaúcha. São 50 notas a mais do que o mínimo para conseguir este mesmo desconto no IPVA de 2019.
Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, "o objetivo é estimular a cidadania fiscal, o cidadão ajudando o Estado e o seu município no combate à sonegação e ainda ajudar uma entidade de sua indicação". A pasta informou também que, neste ano, participar da NFG representou mais 18 milhões de descontos no IPVA.