Nem todos os viajantes sabem, mas o Brasil mantém acordo com Portugal, Itália e Cabo Verde para que cidadãos brasileiros utilizem, naqueles países, as estruturas de saúde pública. O Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) deve ser solicitado nos núcleos estaduais do Ministério da Saúde e tem validade de um ano, podendo ser renovado por quantas vezes for necessário.
No ano passado, foram emitidos 46,6 mil documentos pelo Ministério da Saúde, mais do que o dobro do ano anterior (22,5 mil). Não há custo para fazer o CDAM, mas isso não significa que o turista estará dispensado de eventuais gastos médicos no Exterior. Em Portugal, por exemplo, o atendimento em postos de saúde custa em torno de 5 euros (em torno de R$ 20) e uma emergência sai por 20 euros (cerca de R$ 83). As taxas para quem tem este certificado são as mesmas pagas pela população local. Na Itália e em Cabo Verde, também há cobrança pelo uso dos serviços de saúde.
Conforme o Ministério da Saúde, qualquer brasileiro tem direito de obter certificado para uso em Portugal. Para Itália e Cabo Verde, apenas os brasileiros vinculados à Previdência Social (INSS) podem solicitar: ou seja, é preciso apresentar vínculo de trabalho, comprovante do pagamento da contribuição (caso de autônomos) ou de concessão da aposentadoria/pensão. O documento é emitido independentemente do motivo da viagem (turismo ou estudo, por exemplo).
Diferente do seguro de viagem
O certificado é diferente do seguro de viagem privado contratado pela internet ou em agências de turismo. Ele não cobre, por exemplo, traslado do corpo em caso de falecimento nem dá direito à remarcação da passagem ou extensão do período de hospedagem para familiares quando um membro da família se acidenta.
Além disso, deve ser providenciado com boa antecedência. O Ministério da Saúde não informou quanto tempo de espera tem levado para que moradores do Rio Grande do Sul agendem a emissão do documento na sua representação em Porto Alegre. Durante a produção deste conteúdo, a reportagem apurou que a agenda mais próxima demorava quase um mês.
– Em razão da maior abrangência e de poder ser acionado nos principais destinos, as agências sempre recomendam que o viajante faça um seguro de saúde particular antes de embarcar – afirma Rita Vasconcelos, vice-presidente de Relações Institucionais da seção gaúcha da Associação Brasileira das Agência de Viagem (Abav-RS).
Saiba mais
O que é o CDAM
- Certificado de Direito à Assistência Médica Gratuita (CDAM) é um documento emitido pelo Ministério da Saúde que garante ao cidadão brasileiro atendimento médico nos sistemas da rede pública de saúde nos países que mantêm acordos bilaterais com o Brasil. Atualmente, são Cabo Verde, Itália e Portugal.
- Possui validade máxima de um ano, podendo ser renovado por quantas vezes for necessário.
- O brasileiro com este documento pagará as mesmas taxas que a população local para utilizar postos de saúde e hospitais, além de fazer exames.
- Qualquer brasileiro tem direito de obter o certificado para uso em Portugal. Para Itália e Cabo Verde, apenas os brasileiros vinculados ao INSS podem solicitar.
- O certificado não substitui um seguro internacional de saúde e não equivale a qualquer tipo de seguro. Não garante, por exemplo, transporte de corpo nem cobre despesas com exames e consultas fora da rede pública.
Como solicitar
É necessário agendar horário para atendimento no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul e levar os documentos para emissão do documento no mesmo dia. O agendamento é feito presencialmente, na Avenida Borges de Medeiros, 536, sala 509 (Centro Histórico de Porto Alegre) ou pelo telefone (51) 3213-2072. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Lista de documentos exigidos
- Para quem vai viajar a Portugal: RG, CPF, passaporte válido e comprovante de residência no Brasil.
- Para quem vai viajar para Itália ou Cabo Verde: RG, CPF, passaporte válido, comprovante de residência no brasil e comprovantes de vínculo com o INSS.
- O menor de idade não poderá ser titular do CDAM, salvo a emancipação. Apenas será registrado como dependente, tendo como titular um dos pais ou seu tutor/curador.
- Mais informações neste link do Ministério da Saúde.