Apenas 153 gaúchos que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, de um total de 10,4 mil convocados via edital para revisão dos benefícios, haviam agendado perícia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até dia 31 de março, dado mais recente divulgado pelo órgão. O prazo para reafirmar o direito à pensão termina na próxima sexta-feira (13).
Quem foi convocado via edital publicado no Diário Oficial do último dia 23 deve agendar a perícia pelo telefone 135. O chamado faz parte do pente-fino do governo federal sobre quem recebe esses benefícios. Foram acionados os segurados não encontrados por alguma inconsistência no endereço e os que receberam a carta, mas não agendaram a perícia dentro do prazo.
Caso a perícia não seja agendada até o fim desse prazo, o pagamento ficará suspenso até o convocado regularizar a situação. A partir dessa suspensão, o beneficiário terá até 60 dias para marcar o exame. E se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cessado em definitivo. Veja, abaixo, se o seu nome está na lista de convocados.
Confira se seu nome está na lista
Agende a perícia
Se o seu nome estiver na lista, é preciso ligar para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135 para agendar a revisão. O atendimento é das 7h às 22h.
Marque na agenda
- A data marcada deve ser rigorosamente respeitada. Do contrário, o benefício é suspenso.
- Caso se encontre internado ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.
- Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada.
- É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.
Organize a documentação
- Organize-se para evitar risco de perda injusta do benefício.
- Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.
- Não deixe nada de fora, laudos anteriores também devem ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.
- O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.
Na perícia
- O médico perito irá questionar do segurado a sua condição passada, que originou a concessão do auxílio, e a atual, que vai definir a manutenção ou não do benefício.
- Outra ferramenta para tirar uma conclusão do caso será realizar um exame de acordo com o caso do segurado.
- Junto com isso, o perito avaliará a documentação levada e vai conferir se os exames, laudos e receitas médicas comprovam a situação.
Consulta médica antes da perícia
- Antes da perícia, pode ser útil ir a um médico e solicitar um laudo atualizado que indique a doença incapacitante para o trabalho.
- Mas um auxílio-doença pago há três anos, por exemplo, precisa de laudos que justifiquem esse benefício desde o início.
- Por isso, o laudo atual é melhor aliado se o segurado tiver laudos anteriores indicando a doença.
Discordância do resultado
- Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça.
Fonte: Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs) e Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).