Não tem prorrogação, não adianta nem esperar. Pontualmente, às 23h59min59s desta segunda-feira, o serviço de recepção da declaração do Imposto de Renda 2018 da Receita Federal será interrompido. É o fim do prazo para acertar as contas com o Leão neste ano.
Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima equivalente a 20% do imposto devido. Por isso, agora, quem ainda não juntou toda a documentação não deve perder tempo atrás de papelada. Deixar para enviar os dados à Receita perto da meia-noite é flertar com o risco de ficar trancado em uma internet congestionada.
Contadores especialistas em Imposto de Renda dão a dica aos atrasados de última hora: enviar a declaração que for possível, mesmo não sendo a ideal, com todos os documentos exigidos. Isso evita que o contribuinte seja penalizado com a multa.
— Entrega do jeito que for possível e, depois, faz a retificação. Isso não gera nenhuma multa. Aliás, poucos sabem, mas é possível retificar declarações de até cinco anos atrás sem multa — comenta o vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Celso Luft.
Até sexta-feira, quase 430 mil gaúchos ainda estavam devendo a prestação de contas, segundo estimativa da Receita Federal. No Rio Grande do Sul, haviam sido recebidas 1.612.129 declarações das cerca de 2.040.000 esperadas para este ano.
Novidades neste ano merecem atenção
Uma das mudanças na declaração deste ano é que serão exigidos os CPFs dos dependentes com oito anos ou mais – no ano passado, o documento era obrigatório para crianças a partir de 12 anos. Em 2019, ele será exigido de todos os dependentes, de qualquer idade.
Outra novidade de 2018 é que a Receita solicita alguns dados complementares aos contribuintes, como endereço, matrícula, IPTU e data de compra de imóveis. No entanto, as informações não são obrigatórias. A última hora pode provocar erros que custam caro na declaração, e por isso o contribuinte tem de manter a atenção redobrada.
– O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto. Caso perceba erros, A Receita chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra atrasados e multas – explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Erros comuns
- Informar despesas médicas diferentes do que consta nos recibos.
- Informar incorretamente dados da empresa em relação ao informe de rendimento.
- Deixar de informar alguns rendimentos recebidos durante o ano.
- Erros como uma vírgula fora do lugar ou erro de digitação do número.
- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes ou informar dependentes sem a relação de dependência.
- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar ao funcionário.
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos.
- Locadores ou locatários de imóveis informarem valores diferentes dos declarados pelos moradores, administradores ou imobiliárias.
Quem precisa declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Como elaborar a declaração
- Computador, por meio do programa IRPF 2018, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
- Tablets e smartphones, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos a partir de 1º de março.
- Computador, pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital.
Onde baixar o programa?
Acesse o site da Receita Federal, baixe o programa gerador e o instale. Se já tem o programa, é possível a atualização automática ao se abrir o PGD IRPF ou por meio do menu Ferramentas — Verificar Atualizações. A primeira tela pergunta o que o contribuinte deseja: é possível importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração.
Confira o cronograma da restituição 2018:
1º lote – 15 de junho
2º lote – 16 de julho
3º lote – 15 de agosto
4º lote – 17 de setembro
5º lote – 15 de outubro
6º lote – 16 de novembro
7º lote – 17 de dezembro