Foi publicado nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União o decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes das que já são cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para ter acesso ao recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo médico. A medida foi assinada pelo presidente Michel Temer na segunda-feira (16).
Para o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarragó, a medida é um avanço para a sociedade. “Já estava prevista essa possibilidade na lei, mas a regulamentação era necessária, tanto para a aplicação, quanto para estabelecer regras no intuito de prevenir fraudes”, disse, em nota.
A partir da publicação do decreto, a Caixa Econômica Federal terá um prazo de 120 dias para implementar as medidas necessárias e viabilizar esse tipo de saque. “Acreditamos que haverá um esforço para que tudo seja colocado em prática em um prazo menor do que o estabelecido, tendo em vista a relevância para os trabalhadores”, afirmou o secretário.
De acordo com o decreto, para ter acesso ao recurso para compra de próteses e órteses, será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.