RBS Brand Studio para Vero
Publicado em setembro de 2022 no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 56.670/2022 trouxe mudanças importantes na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Estado. Desde 1º de abril de 2023, supermercados, hipermercados e minimercados, cujo faturamento no ano passado foi superior a R$ 1.800.000, devem emitir a NFC-e juntamente ao recibo das transações realizadas em maquininhas de cartão. Os demais estabelecimentos ainda têm até 1º de janeiro de 2024 para se adequar, seguindo um cronograma estabelecido pela SEFAZ.
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