O tempo médio de autorização de um agrotóxico, incluindo a fila de espera para início da análise, pode levar cerca de cinco anos para produtos químicos genéricos e até 10 anos para novos ingredientes ativos ainda não autorizados. Mas esses prazos variam. Segundo o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Carlos Ramos Venancio, é complexo estimar o tempo médio de um novo registro.
— O decreto n° 4074/2002 estabelece prazo de 120 dias para realizar a análise técnica. Hoje, são mais de 200 decisões emitidas pela Justiça Federal onde é concedida prioridade de análise devido ao desrespeito ao prazo estabelecido no decreto. A fila de pleitos de registro de agrotóxicos químicos tem cerca de 2.200 processos aguardando análise — explica Venancio.
Japão, União Europeia e Estados Unidos são os maiores consumidores de agrotóxicos quando levadas em conta a quantidade de alimento produzida e a área plantada. Em números absolutos, o Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA (FAO)
Os defensivos agrícolas passam por diferentes etapas antes da comercialização. Uma das mais demoradas fica a cargo das indústrias e dos laboratórios, responsáveis pelo desenvolvimento da molécula e pela realização de estudos que comprovem eficiência no campo e segurança às pessoas e ao ambiente.
Vencido este ciclo, que pode durar 10 anos, conforme o Sindiveg, um dossiê com pedido de registro é entregue pela empresa a três órgãos federais: Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Gerente-geral de toxicologia da Anvisa, Alexandre Gomes explica que os técnicos demoram cerca de um ano, tanto no Brasil quanto em outros países, como nos Estados Unidos, para analisar os produtos. O que atrasa a liberação aqui é a fila de espera, sobretudo, por conta da falta de profissionais, assegura. Sobre a confiabilidade dos laudos, Gomes não hesita ao defendê-la:
— A segurança é inegociável. Com isso, não se brinca.
Carlos Tonelli, coordenador de Avaliação Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos do Ibama, reforça que os critérios estão mais rígidos desde 2013, quando houve revisão de algumas normas. Ele garante que nenhum dos 169 produtos autorizados neste ano é mais tóxico dos que os disponíveis no mercado.
O que diz o decreto 4074/2002
Os órgãos federais deverão realizar a avaliação técnico-científica para registro ou reavaliação, no prazo de até cento e vinte dias. O prazo pode ser estendido se houver solicitação de documentos ou informações adicionais. O órgão encarregado do registro terá até trinta dias para conceder ou indeferir a solicitação do requerente.
Brasil atende a código definido por FAO e OMS
O Código Internacional de Conduta para a Gestão de Pesticidas, adotado pelos países membros da FAO e da OMS, o que inclui o Brasil, estabelece normas voluntárias para todas as entidades públicas e privadas que lidam com pesticidas.
Esse código é reconhecido como a principal referência para a gestão responsável de químicos e estipula que se deve considerar a proibição de importação, distribuição, venda e compra de agrotóxicos altamente perigosos se, com base na avaliação de riscos, as medidas de redução dos mesmos ou as boas práticas comerciais forem consideradas insuficientes para garantir uma utilização do produto sem riscos para os seres humanos e ao ambiente.
Quem faz o quê
- Anvisa: indica o quão tóxico é o produto para a população e em quais condições seu uso é seguro.
- Ibama: avalia o potencial poluidor do produto.
- Ministério da Agricultura: analisa a eficiência e o potencial de uso.
Projeto em discussão
Tramita no Congresso o projeto de Lei 6299/2002, que trata do registro de agrotóxicos. O dispositivo está pronto para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados, dependendo apenas da liberação de líderes de partido.
A última movimentação foi em 16 de maio, quando a mesa diretora anexou ao texto o PL 2546/2019. Este diz que o agrotóxico ou afim que tiver seu uso proibido em qualquer país membro da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) para proteger a saúde ou o ambiente terá seu registro automaticamente cancelado no Brasil. Confira as principais propostas do PL 6299:
- Prevê a centralização do pedido de registro de novos produtos no Ministério da Agricultura, que terá poder decisório. A Anvisa seguirá realizando a avaliação toxicológica e o Ibama a análise ambiental.
- Propõe a alteração do termo agrotóxico para produto fitossanitário.
- Determina a concessão de registro provisório caso não haja análise do pedido em 12 meses, desde que o produto seja autorizado em três países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
- Inclusão da avaliação dos riscos, em complemento à análise de perigo. As substâncias serão analisadas caso a caso, sendo negadas as de risco inaceitável para saúde ou ambiente.
- A reanálise dos riscos ocorrerá quando houver alerta de riscos ou desaconselhamento de uso por parte de organizações internacionais, das quais o Brasil faça parte.
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Ministério da Agricultura validou 169 defensivos agrícolas até 14 de maio deste ano, número 14% acima de 2018