
Engravidar é o sonho de muitos casais que desejam aumentar a família, mas o processo natural nem sempre é viável devido a questões de saúde ou dificuldades reprodutivas. Nesses casos, técnicas de reprodução assistida podem ser uma alternativa. Além disso, quando o problema é a monte de um dos parceiros, há uma opção menos comum: a Reprodução Assistida Post-Mortem (RAPM), que permite o uso de material genético de uma pessoa falecida.
“É um caso muito delicado e, no Brasil, é possível a reprodução assistida post-mortem desde que haja autorização específica para o uso do material biológico criopreservado em vida. É o que está na resolução nº 2320/2022 do CFM (Conselho Federal de Medicina)”, explica o Dr. Fernando Prado, ginecologista especialista em Reprodução Humana, diretor clínico da Neo Vita.
Para isso, conforme o médico, é necessário um documento com autorização prévia. “Esse material criopreservado pode ser óvulo, espermatozoide ou embrião, mas sem o preenchimento e assinatura de um documento com autorização prévia, os conselhos médicos regionais podem negar o pedido de utilização desse material”, acrescenta.
Coleta de gametas é feita em vida
O procedimento pode até ser realizado no Brasil, mas algumas normas precisam ser seguidas para que ele seja possível, como pontua o especialista em Reprodução Humana. “É importante pontuar, no entanto, que a coleta do material deve ser feita em vida. Casos de coleta de gameta post-mortem são permitidos em alguns países, mas essa técnica não é reconhecida na resolução brasileira do Conselho Federal de Medicina”, diz o o Dr. Fernando Prado.
Embora não haja uma lei proibindo a coleta de gametas após a morte de um dos cônjuges, o médico faria um procedimento sem a autorização, em vida, da pessoa que morreu, o que geraria questionamentos jurídicos.
“Então, por aqui, é necessário sempre a presença de um material criopreservado e de uma autorização prévia. É claro que ninguém se submete a um procedimento de criopreservação pensando no pior para sua vida. Então essas autorizações são mais comuns quando um dos cônjuges sofre de uma doença grave em que o prognóstico não é bom”, destaca o Dr. Fernando Prado.

Criopreservação de óvulos e congelamento de espermatozoides
Segundo o ginecologista, a criopreservação de óvulos é uma técnica de congelamento em que o gameta feminino é submetido a uma temperatura de -196 °C. “Com isso, esses organismos mantêm seu metabolismo completamente inativado, mas preservam seu desenvolvimento potencial e viabilidade. Muitas mulheres optam pela preservação de óvulos por se depararem com a impossibilidade imediata de maternidade”, diz o Dr. Fernando Prado.
No caso do congelamento de espermatozoides, esse é um procedimento simples. “Diferentemente do congelamento de óvulos, que requer a estimulação ovariana e a punção dos óvulos, a coleta do sêmen é feita por masturbação ou, quando há indicação, por procedimento cirúrgico para retirada dos espermatozoides do testículo ou do epidídimo. Essa técnica é usada quando o homem tem a contagem reduzida ou ausência de espermatozoides no sêmen”, explica o médico.
O procedimento de congelamento de espermatozoides é algo simples. “Após a coleta, o sêmen é encaminhado para laboratório especializado no congelamento. O material é resfriado em nitrogênio líquido até os -196 °C. No geral, recomendamos que sejam armazenadas diferentes amostras do sêmen para aumentar as chances de sucesso”, diz o Dr. Fernando Prado.
Condições para o uso de embriões criopreservados
Seja na coleta de gametas ou no congelamento de óvulos, cada um dos cônjuges é ‘dono’ do seu material criopreservado, mas um possível uso post-mortem esbarra na autorização prévia. “Quando há o congelamento do embrião, é feita a fertilização e depois a criopreservação. Nesse caso, o embrião pertence ao casal. Então, se houver uma separação ou morte no futuro, a mulher não poderia transferir os embriões. E precisaria de um acordo entre ela e o ex-parceiro, ou uma autorização prévia, para saber o destino desses óvulos fecundados”, explica o ginecologista.
No caso de descarte dos embriões, o especialista explica que o processo também não é simples. “O embrião não pode ser descartado antes de 3 anos e precisa de autorização judicial, segundo a nova Resolução do Conselho Federal de Medicina. Então, a burocracia do descarte de embriões é muito maior do que a de óvulos”, diz o Dr. Fernando Prado.
Por isso, é importante consultar um especialista. “Existem várias nuances que devem ser levadas em consideração, o melhor a fazer é conversar com o médico para definir os caminhos a serem seguidos”, finaliza.
Por Paula Amoroso