O Ministério Público Federal (MPF) pede a condenação do influenciador digital Júlio Cocielo pelo crime de racismo, devido a mensagens publicadas no X (Twitter) entre os anos de 2011 e 2018. O órgão divulgou na quarta-feira (3) que o processo está em fase final, em primeira instância, pronto para julgamento.
Em uma das postagens que constam na ação, publicada pelo influenciador em junho de 2018, Cocielo menciona o jogador de futebol francês Kylian Mbappé. No comentário, ele disse: "Mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein". Diante da repercussão negativa, Cocielo chegou a apagar diversos tuítes do perfil e gravou um vídeo com um pedido de desculpas.
Ao todo, o Ministério Público selecionou nove exemplos de mensagens escritas no período por Cocielo na rede social, as quais o órgão alega haver prática de racismo recreativo. O influenciador publicou frases como: "o Brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas, mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros" e "nada contra os negros, tirando a melanina…".
O órgão aponta que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida em harmonia com outros direitos fundamentais. Desta forma, segundo o MPF, a livre expressão do pensamento não admite manifestações que impliquem a incitação ao racismo.
"Ainda que o réu seja humorista, não é possível vislumbrar tom cômico, crítica social ou ironia nas mensagens por ele publicadas. Pelo contrário, as mensagens são claras e diretas quanto ao desprezo do réu pela população negra", destacou o procurador João Paulo Lordelo, responsável pela ação. "As publicações do réu não expõem ao ridículo as estruturas de um sistema discriminatório, mas ridicularizam os próprios sujeitos historicamente subjugados. Não é humor; é escárnio", concluiu.
Cocielo responde pelo crime fixado no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (conhecida como Lei do Racismo), que prevê condenação a quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Cada uma das publicações realizadas, em contexto autônomo, poderá gerar pena de até cinco anos de prisão ao influenciador. Além disso, há o agravante das mensagens terem sido veiculadas em uma rede social.
A ação judicial estava em sigilo até dezembro de 2023, quando a Justiça acolheu um pedido do MPF e tornou a tramitação pública.