A Justiça Federal proferiu uma sentença definitiva contra Sérgio Camargo, presidente da Fundação Palmares, declarando a nulidade da exclusão de parte do acervo da instituição anunciada por ele. Segundo O Globo, as partes envolvidas no caso ainda serão intimadas.
Em junho de 2021, um relatório publicado pela Fundação Palmares comunicou que o órgão excluiria obras mantidas pela instituição, justificando, entre vários motivos, que grande parte do acervo era pautado por "revolução sexual, sexualização de crianças, bandidolatria e por um amplo material de estudo das revoluções marxistas e das técnicas de guerrilha".
O documento detalhou, ainda, o trabalho de uma comissão que considerou que 5,3 mil livros, folhetos ou catálogos eram "de temática alheia ao escopo do órgão", com a maior parte deles sendo de caráter panfletário e com evidências do que chamam de dominação marxista da entidade. Segundo a análise dos autores, apenas 478 obras estavam dentro do cunho pedagógico, educacional e cultural dentro da missão institucional da Fundação.
À época, no entanto, a doação de itens como livros, cartazes e folhetos havia sido proibida pela Justiça, por meio de liminar, em decisão que, até então, era provisória e, caso fosse descumprida, haveria punição de R$ 500 por cada item doado.
Já o relatório da ação popular movida pelo advogado Paulo Henrique Antonio Lima determina que o réu, Sérgio Camargo, seja imediatamente impedido de "excluir ou danificar obras ou itens do acervo da Fundação Cultural Palmares (livros, folhetos, artigos, obras de arte, etc), sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal pelos danos produzidos ao patrimônio histórico-cultural".
— Se for constatado qualquer ataque ao acervo, isso será caracterizado como descumprimento de decisão judicial — ressaltou o advogado ao O Globo. — Agora, de fato, Camargo está proibido de se desfazer do acervo. Se, eventualmente, isso acontecer sem que ele promova uma política de escuta dos movimentos sociais e do movimento negro, ele estará descumprindo uma ordem judicial, o que seria um fato criminoso.
O Ministério Público Federal, em texto no qual manifesta a procedência do pleito autoral, destaca que a conduta de Camargo "apresenta-se atentatória ao patrimônio cultural". O juiz acrescenta que "torna-se evidente que o seu objetivo em destruir algo com valor patrimonial está associado a um ideal político, religioso ou mesmo cultural".