O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou, na quarta-feira (20), um recurso da Fundação Palmares para reverter a liminar que afastou o presidente do órgão, Sérgio Camargo, da gestão de pessoas. Embora a entidade tenha alegado que a decisão representava grave prejuízo à administração, o desembargador Brasilino Santos Ramos apontou que o órgão não comprovou em que sentido ele teria sido afetado.
"Percebe-se que o afastamento é apenas parcial, repita-se, apenas para a gestão de pessoas, devendo ser salientado que a decisão impugnada poderá ser a qualquer momento revista, ampliada ou reduzida, especialmente se ela se mostrar ineficaz (inadequada), excessiva (pouco ou não necessária) ou desproporcional (sem proporcionalidade em sentido estrito)”, escreveu o magistrado.
Camargo foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio moral e perseguição a funcionários. Em 11 de outubro, a primeira instância do TRT impediu que ele exonerasse ou nomeasse funcionários na entidade, elencando um de seus auxiliares, Marcos Petrucelli, para a função. Desde então, Camargo vem criticando a decisão e chegou a ameaçar não cumpri-la.
"Sugiro ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho que nomeiem um dos faxineiros da Palmares para fazer as nomeações em meu lugar. São as pessoas mais isentas da instituição", escreveu ele no Twitter.
O próprio Petrucelli afirmou, no dia da primeira decisão, que nada iria mudar:
"Falei agora com Sérgio Camargo! A saber 1: por determinação judicial, eu, Marcos Petrucelli, agora sou o gestor de pessoal da Fundação Palmares . Posso contratar e exonerar quem eu quiser, inclusive o próprio Sérgio. A saber 2: NADA VAI MUDAR!!!"
Na quarta-feira, o desembargador Ramos relembrou que a decisão de afastamento, proferida pelo juiz Gustavo Chehab, foi baseada nas evidências de assédio moral e cyberbullying no trabalho praticadas por Camargo.
"Portanto, havendo elementos iniciais de prova, mesmo que em cognição sumária, de desrespeito à dignidade do trabalhador e, por decorrência, ao trabalho digno, sendo reversível a medida, há de se inibir de forma concreta qualquer conduta que vilipendie a pessoa humana", escreveu.