O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) André Luís de Carvalho determinou a suspensão de uma portaria da Secretaria de Cultura que limitava a análise de novos projetos culturais via Lei Rouanet na quinta-feira (16). Conforme O Globo, a decisão foi feita em caráter cautelar, e vale até a análise definitiva do Tribunal, que pode mantê-la ou revogá-la.
Assinada pelo secretário da Cultura Mario Frias em dezembro de 2020, a portaria estabelecia uma média de seis projetos analisados por dia e 120 por mês. A decisão foi justificada pela pasta com o fato de que havia um grande passivo na análise de prestações de conta. A decisão gerou críticas por parte do setor cultural, o qual apontou que o governo deveria melhorar a prestação de contas, ao invés de limitar novas propostas.
Na decisão desta quinta, o magistrado argumentou que a portaria 24/20 causou um "indevido represamento semestral ou anual dos projetos culturais de fomento indireto", o que afetou "substancial e desfavoravelmente o necessário desenvolvimento da respectiva política pública em incentivos fiscais ao relevante setor cultural brasileiro, sem a devida motivação técnica para esse procedimento".
Em 2018, o próprio TCU havia estabelecido um prazo de 24 meses para que o então Ministério da Cultura reduzisse o passivo de prestação de contas. Entre uma das medidas estava limitar o número de projetos aprovados à quantidade de prestações de contas concluídas nos seis meses anteriores. Contudo, Carvalho argumentou que esta medida tratava-se de uma "excepcionalíssima possibilidade".
"O item 9.1.1 do Acórdão 12.157/2018, entre outras deliberações do TCU, não admitiu a eventual tentativa de simplesmente reduzir a análise dos projetos culturais nos semestres subsequentes, buscando, com isso, inadequadamente forçar a redução dos supervenientes projetos culturais a serem aprovados e executados", escreveu.