A lei que regulamenta o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores da cultura e do turismo durante a pandemia foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). As novas regras foram originadas de uma medida provisória editada em abril e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, em julho.
Tire dúvidas sobre a legislação e saiba quais são os seus direitos caso tenha comprado ingresso para eventos adiados ou cancelados:
A lei dispensa o reembolso?
Sim. Pelo texto sancionado, empresas de cultura e turismo podem decidir por não devolver o dinheiro do ingresso de eventos barrados pela pandemia. Mas, para isso, precisam oferecer alternativas ao comprador, que envolvem a remarcação do espetáculo ou o oferecimento de créditos para uma compra futura. Acordos feitos entre consumidor e empresa também são válidos.
Há prazo para fazer a solicitação? Há multa ou taxa extra?
Não haverá custo adicional ou multa ao consumidor, independentemente da hipótese escolhida, desde que a solicitação seja feita em um prazo de 120 dias, contados a partir da data de comunicação do cancelamento ou adiamento do evento. Ou então 30 dias antes da data marcada para o evento, o que ocorrer primeiro.
Em todas as situações tratadas pela legislação, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior, e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades, apenas se for caracterizada má-fé do prestador de serviço.
E se o consumidor não fizer nenhuma opção no prazo estabelecido?
Pela medida provisória aprovada pelo Congresso, as empresas ficariam desobrigadas de fazer qualquer reembolso no caso de descumprimento de prazos por parte do consumidor. Porém, Bolsonaro vetou esse trecho na lei alegando que a medida viola o Código de Defesa do Consumidor.
A partir de agora, mesmo que o comprador perca os prazos estipulados na lei, a empresa responsável pelo evento deve oferecer alguma forma de ressarcimento. O veto do presidente ainda será analisado pelos deputados e senadores em sessão conjunta a ser marcada e pode ser derrubado.
Há exceções?
Em caso de falecimento, internação ou força maior, se a escolha por remarcação ou crédito não for feita no prazo de 120 dias, a restituição será destinada em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, a contar da data de ocorrência do fato impeditivo da solicitação.
Quais são os prazos para remarcação de evento e uso dos créditos?
A lei estabelece que o evento poderá ser remarcado em até 18 meses após o fim da situação de calamidade pública (por enquanto marcado para o dia 31 de dezembro de 2020, mas podendo ser prorrogado dependendo do andamento da pandemia). Os valores e as condições dos serviços originalmente contratados devem ser respeitados. Caso o consumidor opte por receber créditos, o prazo para uso é de 12 meses, também a partir do fim da situação de calamidade pública.
E se não forem ofertadas opções ao consumidor?
Se o prestador do evento não oferecer as opções de remarcação ou crédito, terá que restituir o valor do ingresso ao consumidor em até 12 meses, contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Quem é contemplado pela lei?
No setor da cultura, estão incluídos nas regras de ressarcimento cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
No setor de turismo, estão incluídos meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, Airbnb), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.
E se houver mais de um adiamento?
As mesmas regras de ressarcimento são aplicadas se eventos ou serviços forem adiados mais de uma vez, caso a pandemia ainda estiver em andamento.
Como ficam os cachês dos artistas?
Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados e cujos eventos foram cancelados não precisarão devolver o dinheiro para as operadoras dos espetáculos, desde que o evento seja remarcado em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública. Caso os trabalhadores não prestem os serviços contratados nesse prazo, o valor recebido deve ser restituído com correção monetária.
A lei também estabelece que eventuais multas por cancelamento de contrato serão anuladas enquanto vigorar o estado de calamidade pública no país.