O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dispõe sobre o adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura durante a pandemia. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
Segundo o texto, os empresários podem decidir não reembolsar consumidores em dinheiro se for assegurada a remarcação de novos eventos ou se oferecerem créditos para compra futura de serviços, como pacotes de agência de viagem ou reservas de hotelaria.
A lei, porém, recebeu um veto do presidente. Bolsonaro retirou do texto o trecho que livraria o fornecedor de ressarcir o consumidor que não fizer a solicitação de reembolso em 120 dias contados a partir do adiamento do serviço ou 30 dias antes da realização do evento.
A medida provisória que criou as regras para cancelamentos de serviços e reservas durante a pandemia de coronavírus passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A lei abrange empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, entre outros negócios.