A Câmara Federal aprovou nesta terça (26) projeto que destina R$ 3 bilhões para o pagamento de renda mensal a trabalhadores da cultura e à manutenção dos espaços artísticos e para ações que ajudem o setor a enfrentar a pandemia do coronavírus. O texto, como Lei Aldir Blanc, foi aprovado em votação simbólica. Agora, segue para o Senado, antes de ir para sanção ou veto presidencial.
Na lista de profissionais que têm direito ao auxílio estão artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuam na cadeia de produção do setor cultural. Eles terão direito a uma renda emergencial de R$ 600 por três meses, valor retroativo a 1º de junho, caso o projeto seja sancionado após essa data. Veja como fica a lei caso seja aprovada.
Que trabalhador poderá receber?
Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter tido, no ano de 2018, rendimentos tributável de até R$ 28.559,70.
Que artista não pode receber o auxílio?
O profissional não poderá ter emprego formal ativo e não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais também não terão acesso a nova ajuda.
Que empresa poderá receber?
Espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas. Será preciso comprovar que consta em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura).
Há restrições?
A ajuda terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, assim como a fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.
Como será distribuído o total dos recursos pelo país?
Todos os estados receberão uma fatia do auxílio, que será repassado também ao Distrito Federal e a municípios. No caso das cidades, elas terão prazo máximo de 60 dias, contados da descentralização, para a destinação dos recursos previstos.
Será exigida alguma contrapartida?
Sim, dos espaços culturais, que ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.