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Em edição extra do Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro publicou a medida provisória (MP) 948 a respeito de cancelamentos de eventos dos setores de cultura e de turismo. Segundo o texto, as empresas não são obrigadas a reembolsar o valor dos ingressos de ações que foram canceladas, mas devem remarcar a data do evento dentro de um ano ou disponibilizar créditos que podem ser utilizados em outras realizações da mesma produtora. O texto foi editado em reflexo à pandemia do novo coronavírus, que provocou adiamentos e cancelamentos em todo o país.
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