A forma pela qual artistas recebem por suas músicas no Brasil está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). A briga é encabeçada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais (Ecad), que, juntamente com outras associações, propôs duas ações contra uma lei de 2013 que alterou o marco regulatório da gestão de direitos autorais, aumentando a intervenção do Estado em todo o processo de repasse. Do outro lado, estão profissionais das artes que defendem as mudanças, por acreditarem que as instituições responsáveis por essa distribuição devem ser fiscalizadas com maior ênfase – além de pedirem que tenham direito a uma mordida menor do valor pago.
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O Ecad é uma instituição privada sem fins lucrativos que centraliza a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais da execução musical pública, ou seja, garante que artistas recebam pela utilização de suas obras. O órgão é formado por oito associações, e seis delas participaram das ações: a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), a Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes (Amar), a Associação de Intérpretes e Músicos (Assim), a Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (Sbacem), a Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam) e a Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro). Além delas, a Sociedade Musical Brasileira (Sombrás) também entrou no pedido contra as mudanças.
A nova lei impõe prévia habilitação e regras de funcionamento para as organizações, que acreditam que o direito autoral é patrimonial, de caráter privado, e, portanto, não deveria sofrer interferência estatal. Para elas, ao permitir que o Ministério da Cultura defina critérios de cobrança, formas de oferecimento de repertório e valores de arrecadação, fere o direito privado e a livre iniciativa. Além disso, receiam que uma maior transparência significaria também a divulgação dos rendimentos de um autor, o que violaria o direito à privacidade.
A legislação também fez com que o valor retido pelo Ecad, usado para custear a operacionalização da empresa (pagamento de funcionários e da estrutura física, que conta com 39 unidades próprias, e investimentos em tecnologia), diminuísse. Antes, a taxa de administração, distribuída também entre as associações que integram o Escritório Central, era de 24,5%. Hoje, é de 20% – 13,88% fica no Ecad e 6,12% vai para as demais organizações. Até 2017, a nova lei determina que 85% do rendimento deve ser destinado ao autor e, portanto, a taxa deve cair a 15%.
A questão começou a ser discutida em 2014, em uma audiência pública convocada pelo relator do processo, Luiz Fux. Na última quinta-feira, iniciou-se o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o ministro Marco Aurélio fez um pedido de vista, ou seja, solicitou adiamento da votação para poder examinar melhor o processo. Teoricamente, a retomada deveria ocorrer em até duas sessões ordinárias depois, o que normalmente não é cumprido. Por isso, não há como prever quando sairá um resultado.
Mesmo assim, a maior parte dos ministros (seis de nove) já havia se posicionado pela constitucionalidade da norma vigente. Para Luiz Fux, as regras priorizam os autores aos órgãos de arrecadação e distribuição. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Carmen Lúcia concordaram com o ministro.
Artistas já se manifestaram a favor da legislação, reunidos em torno do grupo Procure Saber, que se dedica a analisar e discutir o funcionamento da indústria musical e cultural no Brasil. O conselho deliberativo reúne Caetano Veloso, Chico Buarque, Djavan, Erasmo Carlos, Gilberto Gil e Milton Nascimento e tem como presidente Paula Lavigne. No ano passado, Roberto Frejat, Marisa Monte e Emicida foram a Brasília, representando o movimento, defender a lei. O cantor e compositor Lobão, por outro lado, se manifesta pela inconstitucionalidade, por entender que não cabe ao governo interferir na gestão dos direitos autorais.