A editora Companhia das Letras terá de pagar à advogada Eloisa Samy os direitos autorais referentes a um texto dela que foi incluído no livro Explosão Feminista. De acordo com O Globo, a determinação foi feita pela Justiça do Rio de Janeiro, em uma sentença enviada aos advogados das partes na manhã desta quarta-feira (14). Na obra em questão, Samy é autora do artigo Feminismo Radical, que foi criticado tanto por ativistas transexuais quanto pela própria organizadora do livro, Heloisa Buarque de Hollanda.
No evento de lançamento do livro, em dezembro de 2018, a pesquisadora e ativista transexual Amara Moira critiou o texto da advogada, chamando-o de "lixo" e afirmando que o artigo recorria a uma argumentação "Cabo Daciolo". Heloisa, por sua vez, concordou com as críticas e disse ser uma "posição tão enlouquecida a do feminismo radical” que não imaginava que conseguiria um bom texto sobre a vertente. Na prática, o feminismo radical se opõe à prostituição, além de ter divergências com o movimento transexual, especialmente quando se trata da questão de gênero.
No dia seguinte, Samy afirmou em suas redes sociais que pretendia processar a Companhia das Letras e Heloisa. Ela afirma que foi entrevistada em 2017 e que acreditava que seu depoimento serviria como fonte de pesquisa para um livro a ser escrito pela crítica. Na época, acrescentou também que não havia assinado "nenhum contrato de cessão de direitos autorais". No mesmo dia, Heloisa se desculpou e disse ter admiração por Samy.
Além do pagamento de direitos autorais, a advogada também havia pedido indenização por danos morais. Contudo, o juiz Rossidélio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou o pedido improcedente.