O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu nesta sexta-feira (25) a decisão de primeira instância que decreta a falência da Livraria Cultura. A medida vale até que o colegiado analise o recurso apresentado pela companhia, o que pode levar até 30 dias.
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