
O novo decreto do governo Sebastião Melo, publicado na noite deste sábado (9) com regras já em vigor, vai ao encontro do objetivo do prefeito de manter o máximo de setores da economia de Porto Alegre em funcionamento durante a pandemia da covid-19, porém com protocolos sanitários detalhados. Em vez de "o que e quando abrir" o foco dos decretos municipais passa a ser "como abrir".
O detalhamento dos protocolos sanitários para setores como alimentação, eventos, clubes, cinemas entre outros vem no mesmo dia em que Porto Alegre e outros quatro municípios assinaram o chamado sistema de cogestão do distanciamento controlado do governo do Estado. Ele permite que, se mais de 60% das prefeituras de uma região concordarem, elas podem operar sob o regramento da bandeira um nível mais amena do que a definida pelo Estado para a região. Ou seja: Porto Alegre e os demais municípios da R10, mesmo em bandeira vermelha, poderão funcionar sob as regras da bandeira laranja (leia o decreto na íntegra abaixo).
Com horários de funcionamento e lotações mais relaxadas, a prefeitura de Porto Alegre definiu como cada setor deve operar. O documento define, por exemplo, como devem funcionar os refeitórios e o sistema de climatização das empresas. Também define que elas devem manter registros atualizados do acompanhamento de todos os trabalhadores afastados por covid-19 e notificar a Vigilância Sanitária do Município. O decreto contém um formulário que deve ser enviado à prefeitura detalhando os casos da doença.
O setor de alimentação, que abrange de restaurantes e bares a supermercados, deverá operar com distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, marcações no chão onde houver fila e manter fechados espaços de espera e de descanso em que pode haver aglomerações.
No comércio, uma da orientações é exigir que clientes utilizem álcool em gel antes de manusear produtos de mostruários, implementar fluxos de movimentação no interior das lojas e estabelecer horários ou setores exclusivos para atendimento ágil de clientes acima de 60 anos ou de outros grupos de risco.
Academias, clubes e condomínios deverão garantir uma área de 10 metros quadrados para cada usuário do espaço. Vale o mesmo espaço para cada aparelho de academia. Esses locais devem ter horários especiais para idosos e grupos de risco e fácil acesso dos usuários a soluções higienizantes.
No regramento para eventos, há protocolos como o uso de um microfones ensacados e previamente higienizados para cada palestrante, proibição de coffee breaks e de distribuição de materiais impressos. Independentemente do número de presentes, todos eventos deverão ser autorização prévia do Escritório de Eventos da prefeitura.
Cinemas e teatros, além de regras de ventilação e de coibição de filas, deverão obedecer regras como evitar o cruzamento entre espectadores e bloqueios de poltronas para cada lado a cada assento ocupado. Teatros devem reduzir ao mínimo necessário equipes em coxias e evitar áreas de circulação e espera para o público, convidados e familiares.
O documento não faz menções a horários de funcionamento e lotações, que passam a ser regulamentados integralmente pelo sistema de distanciamento controlado do governo do Estado. Porém, na ocasião da assinatura do sistema de cogestão, a prefeitura divulgou as principais mudanças frente ao cenário anterior. Confira abaixo.
Principais mudanças:
Missas e cultos
Como era: máximo de 30 pessoas ou 20% do público
Como fica: 30% do público
Restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings
Como era: ingresso até as 22h, com encerramento às 23h / 40% - 50% de lotação
Como fica: sem restrição de horário / 50% de lotação
Comércio essencial de rua (farmácias, supermercados etc.)
Como era: sem limite de ocupação / 50% dos trabalhadores
Como fica: sem limite de ocupação / 75% dos trabalhadores
Comércio não essencial de rua (vestuários, eletrônicos, móveis etc.)
Como era: 50% dos trabalhadores / ingresso até as 22h, encerramento às 23h
Como fica: 50% dos trabalhadores / sem restrição de horário
Shoppings - Comércio não essencial
Como era: ingresso até as 22h, encerramento às 23h / 50% dos trabalhadores / 50% de ocupação
Como fica: sem restrição de horário / 50% dos trabalhadores / 50% de ocupação
Shoppings - Comércio essencial
Como era: sem restrição de dia e horário / 50% dos trabalhadores / sem restrição de lotação
Como fica: não muda
Bancos e lotéricas
Como era: 50% dos trabalhadores
Como fica: 75% dos trabalhadores
Condomínios
Como era: fechamento das áreas comuns (piscina, salão de festa, churrasqueira etc.) / academia com atendimento individualizado
Como fica: permite áreas comuns / distanciamento de quatro metros / academia com uma pessoa a cada 10 metros quadrados
Serviços de forma geral (imobiliárias, salões de beleza, lavanderias etc.)
Como era: 25% dos trabalhadores
Como fica: 50% dos trabalhadores
Obs1: Advocacia e contabilidade: 75% dos trabalhadores
Obs2: Continua sendo, preferencialmente, teletrabalho
Clubes sociais
Como era: abertos para atividades físicas para manutenção de saúde / fechado para lazer / fechamento das áreas comuns / 25% dos trabalhadores / 25% de lotação
Como fica: aberto para lazer / abertas áreas comuns (piscina, academia etc.), com distanciamento de 10m2 / 50% dos trabalhadores / 50% de lotação
Piscinas em geral
Como era: apenas em clubes sociais e para atividade de saúde
Como fica: autorizadas de forma geral, com ocupação de uma pessoa a cada 10 metros quadrados
Academias
Como era: 16 metros quadrados / 25% dos trabalhadores / 25% de lotação
Como fica: uma pessoa a cada 10 metros quadrados / 50% dos trabalhadores
Eventos
Como era: corporativos, sociais e entretenimento fechados / teatros, espetáculos etc. apenas ambiente aberto
Como fica: permitidos de uma forma geral / ambiente aberto ou fechado / com limites que variam de 70 a 2.500