
Estar atento à necessidade de autorização para viagens com menores de idade é um requisito para quem quer evitar contratempos no verão. Nos Estados Unidos, por exemplo, um menino de seis anos que viajava sozinho e havia sido entregue aos cuidados de uma companhia aérea foi colocado no avião errado e, por isso, desembarcou em outra cidade.
A lei brasileira determina que menores de 16 anos devem viajar acompanhados por ao menos um dos pais, familiares próximos ou responsáveis legais. Na falta deles, uma autorização é necessária para o deslocamento (veja no fim da reportagem como fazer o documento). No Exterior, a autorização é necessária para quando o menor de 18 anos não estiver acompanhado por ambos os pais ou pelo responsável legal.
Se a viagem for com apenas um dos pais ou ainda desacompanhado, a criança ou o adolescente menor de 16 anos deverá portar a autorização judicial ou documento com firma reconhecida, assinado pelos pais ou responsável expressando a autorização.
Quando crianças e adolescentes precisam de autorização para viajar?
A lei brasileira determina que menores de 16 anos que não estejam acompanhados de ao menos um dos pais precisarão de autorização para viagens para fora dos municípios onde moram.
As exceções são de responsável legal ou ascendente ou colateral maior até o terceiro grau — por exemplo: avós, bisavós, irmãos e tios — com documento que comprove o parentesco. Pais ou o responsável legal devem autorizar expressamente que a pessoa maior acompanhe seu filho em viagem.
Adolescentes com 16 ou 17 anos podem viajar sozinhos no Brasil?
Sim. Pode viajar desacompanhado desde que portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
Menores de idade precisam de autorização para viajar para o Exterior?
Sim. É necessária autorização quando o menor de 18 anos não estiver acompanhado por ambos os pais ou pelo responsável legal. Se viajar com apenas um dos pais ou desacompanhado, a criança ou adolescente deverá portar uma autorização judicial ou documento com firma reconhecida assinado pelos pais ou responsável, expressando a autorização.
Documentos necessários, segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
Para viagem nacional
Até 16 anos incompletos desacompanhada:
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
- Autorização judicial
Até 16 anos incompletos acompanhada por familiares:
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
Até 16 anos incompletos acompanhada por terceiros:
- RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
- Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
Adolescente a partir de 16 anos
- Pode viajar desacompanhado se portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
Para viagem internacional
Criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros
- Documento de identificação original (RG)
- Passaporte (quando obrigatório)
- Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Criança ou adolescente acompanhada de um dos pais:
- Documento de identificação original (RG)
- Passaporte (quando obrigatório)
- Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, o que substitui a autorização judicial
Quanto custa a autorização?
É gratuita
Onde fazer em Porto Alegre?
- Aeroporto Internacional Salgado Filho (Sala do Juizado da Infância e Juventude)
De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h. Telefone: (51) 3358-2424
- Foro Central de Porto Alegre (Plantão)
De segunda a sexta-feira, das 18h às 9h; finais de semana e feriados, 24 horas. Endereço: Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 105, na Praia de Belas. Telefone: (51) 3210-6500
- Juizado da Infância e Juventude na sua Comarca (cidade)
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Como fazer pela internet?
Desde 2021, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos também pode ser emitida em formato digital. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado.