
As Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEV) para crianças e adolescentes desacompanhados tiveram um crescimento de 265% durante o período de férias em todo o Brasil. Esse documento é obrigatório para permitir que menores de 16 anos viajem sozinhos ou acompanhados apenas por um dos pais ou responsáveis. Ele é expedido exclusivamente por meio do sistema de atos notariais eletrônicos – o e-Notariado.
Desde agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência no site.
Em seguida, os pais/responsáveis recebem um documento digital para valição no guichê da companhia aérea, que pode ser lido por QR Code no celular ou no papel. A medida evita perdas de documentos impressos durante a viagem e assegura a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato à distância.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB), no mês passado, foram registradas 1.163 solicitações em todo o País, frente a média de 318 pedidos nos demais meses do ano. Apenas durante as férias escolares da primeira quinzena de julho deste ano, foram contabilizadas mais de 950 autorizações. Não há um balanço com dados apenas do Rio Grande do Sul.
“A Autorização Eletrônica de Viagem facilita e simplifica o processo de autorização de viagem para crianças e adolescentes, com a mesma garantia da segurança jurídica outorgada pelos agentes da fé pública”, aponta o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer.
O modelo físico permanece disponível. Ele é realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
Como realizar o ato
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma e-Notariado. Os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias. Serão solicitados documentos como RG, CPF, endereço e informações de contato.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.
Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos responsáveis. Ela também poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.
O cartório cobrará o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem da criança ou adolescente na AEV. Essa cobrança será realizada diretamente pelo cartório após receber a solicitação.