O mês de julho chega trazendo as férias escolares e uma série de momentos divertidos, passeios e viagens. No entanto, neste período também surgem dúvidas sobre as regras para viajar com crianças. A necessidade de autorização de um dos pais para embarcar com filhos menores de idade é um ponto que costuma gerar preocupação.
Antes mesmo de considerar hospedagens, passagens e itinerários turísticos, é essencial ter em mente a importância do planejamento legal da viagem. Em viagens nacionais e interestaduais, por exemplo, não é necessário que o genitor ausente autorize. O menor pode, de acordo com a lei, viajar somente com um dos pais. Quando o destino é internacional, é preciso considerar, além da brasileira, a legislação do país desejado.
Já para viagens ao Exterior, em muitos países, em ocasiões com presença somente de um dos responsáveis, as leis para embarque com menores de idade costumam ser rígidas. Isso ocorre para evitar sequestros parentais e proteger a integridade física e moral das crianças e dos adolescentes em questão.
— Mesmo que a guarda do menor seja unilateral (exclusiva de um dos responsáveis), o outro genitor deve autorizar por escrito o embarque do menor — explica André Carneiro, advogado especialista em Direito de Família.
Leis brasileiras sobre viagens internacionais
Pela Lei n° 13.812/2019, para menores de 16 anos, em viagens ao Exterior, é preciso estar acompanhado de um dos pais. Quando há apenas um dos responsáveis como acompanhante da criança, é indispensável a autorização do outro genitor.
No Brasil, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, é preciso o consentimento dos dois genitores para que crianças e adolescentes possam sair em viagem para o Exterior. Sendo assim, sempre que houver o planejamento de uma viagem internacional sem a presença de um dos pais, o genitor ausente deverá autorizar a ida do menor.
— As leis brasileiras determinam que menores de 18 anos só podem embarcar com autorização judicial. Crianças e adolescentes sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores também devem apresentar uma autorização de viagem emitida conforme a lei N° 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — esclarece André Carneiro.
Como fazer a autorização?
A autorização deve ser feita por escrito, com firma reconhecida em cartório. É necessário haver informações detalhadas da viagem, como período de permanência, destino e motivo da viagem. Além disso, é importante que na autorização conste também informações sobre o genitor ausente, como dados pessoais, número de RG ou passaporte.
Além do consentimento do genitor ausente, é necessário compreender as regras do país de destino, pois cada país tem suas especificidades. Em alguns, podem ser solicitados documentos legais adicionais, como certidões de divórcio, ordens judiciais de custódia ou algum outro documento que comprove a autoridade do genitor que acompanhará o menor.
—O ideal é entrar em contato com a embaixada ou consulado do país de destino para obter informações atualizadas sobre as leis vigentes e requisitos específicos para viajar com crianças ou adolescentes — explica André Carneiro.
É importante salientar que, além da autorização, a criança ou adolescente deve ter em mãos os documentos de identificação adequados, como passaporte ou RG, e a certidão de nascimento ou outro documento que comprove vínculo de parentesco com os genitores.
Recusa do genitor
Caso o genitor ausente se recuse a fornecer autorização para que o menor viaje, é preciso que o outro entre na justiça para obter a autorização por meio de medidas legais. Para tal, é preciso a mediação de um advogado.
Segundo o advogado André Carneiro, a autorização judicial é dada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, mediante análise do caso e avaliação do melhor para a criança, e chama-se ação de suprimento judicial para viagem.
No site do Tribunal de Justiça é possível ter acesso às regras sobre autorização de viagens nacionais e internacionais com crianças e adolescentes.