Imagine a seguinte situação: você e sua família desejam passar as férias de verão na praia. Antes de fazer as malas, procuram imóveis na internet que estão disponíveis para aluguel de temporada. Fecham negócio à distância, acertando por um valor bastante atrativo, mas ao chegar ao balneário são surpreendidos. A casa ou apartamento não existem, não estão para alugar ou são bem diferentes das fotos disponibilizadas.
A realidade que é cada vez mais comum, segundo demonstrou reportagem do Fantástico no último domingo, exige cuidados — tanto da parte de quem ainda não alugou, como quem já foi vítima do golpe do falso anúncio de locação. Em Itapema, no litoral Norte de Santa Catarina, houve acúmulo de casos nesta temporada de verão. Em um deles, segundo a Polícia Civil, houve prejuízo de R$ 12 mil reais.
Uma vez constatada a fraude, o inquilino precisa registrar um boletim de ocorrência (BO). Em Santa Catarina, não há uma delegacia de Polícia Civil especializada em crimes cibernéticos, nem nos direitos do consumidor, então o golpe pode ser reportado à delegacia mais próxima ou até pela internet em alguns casos. O Estado, inclusive, é o único da região Sul que não dispõe de uma linha de investigação específica.
— Pode ser interessante anexar prints do anúncio, se eles tiverem sido feitos, e fotos do imóvel, se ele existir — orienta o advogado Geyson Gonçalves, que preside a Comissão de Direito do Consumidor na Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC).
Depois, é possível acionar um advogado para entrar com uma ação judicial de reparação de danos na Justiça, tanto materiais quanto morais. De acordo com Gonçalves, o Procon pode ser envolvido apenas se o imóvel tiver sido alugado de uma pessoa jurídica. A reportagem do Fantástico demonstrou, no entanto, que a maioria dos casos envolvem pessoas físicas, o que limita a ação nessa esfera.
De qualquer forma, o Procon de Florianópolis e de Santa Catarina contabilizaram reclamações recentemente. Em âmbito municipal, foram cinco queixas e, em estadual, outras três — todas relatadas em sites específicos de aluguel por temporada, diferentemente da maioria constatada pela matéria da TV Globo, que citou a OLX com mais frequência — de janeiro de 2017 a fevereiro deste ano.
— O Procon precisa de um mínimo de informações para poder abrir uma reclamação contra alguém — complementa o diretor do Procon estadual, Michel da Silva.
Priorizar sites especializados
Apesar de haver reclamações registradas contra portais especializados em locação por temporada, especialistas orientam que preferir esses espaços (como Airbnb e Booking) a sites de anúncios e classificados em geral (a exemplo da OLX) pode ser mais seguro. A Booking, por exemplo, só aceita a oferta de um anunciante quando consegue comprovar que ele é dono de determinada propriedade. A empresa faz isso por meio do envio de uma correspondência para o imóvel com um QR code que libera a publicação do anúncio.
O advogado Geyson Gonçalves explica que, quando o site intermedeia a negociação além de simplesmente expor o anúncio e o contato do anunciante para transação direta, é possível responsabilizá-lo.
— Os sites que são apenas depositários de anúncios não são responsáveis, somente são quando de alguma forma oferecem negociação, servem de intermediários. A não ser que se consiga comprovar que o site foi absolutamente negligente com ofertas absurdas.
Sites especializados em aluguel de temporada também podem ser responsabilizados pelo Procon, segundo explica o diretor estadual Michel da Silva.
— Há sites que não deixam registro, em que qualquer anunciante cadastra um e-mail, telefone, faz a negociação, deleta e vai embora. Então é muito fácil fraudar. Diferentemente de outros sites, que mantêm um registro bancário porque cobram taxa de serviço. Em um eventual problema, os colocamos nos processos como responsáveis solidariamente.
Mais tradicionais, as imobiliárias também são opções seguras, bem como os corretores de imóveis. Basta conferir a autenticidade da atuação da empresa ou do profissional. Isso pode ser feito a partir da checagem do registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Creci-SC).
— Nosso conselho é para que as pessoas procurem, primeiro, fazer contato com as imobiliárias. Nem que tenha um custo maior, mas é mais garantido, né? — recomendou a delegada Grace Closs, da Polícia Civil de SC, à TV Globo.
Proteja-se do golpe de aluguel de temporada
— Pesquise os preços praticados na região escolhida e desconfie de anúncios que oferecem imóveis com valor muito abaixo do mercado (de 30 a 40% a menos);
— Verifique, com a ajuda de internet (como com o Google Maps), se o imóvel a ser locado realmente existe e se há referências sobre a prioridade, a exemplo de comentários no próprio site onde está anunciado ou até no Reclame Aqui;
— Tenha cuidado com locações direto com o proprietário. Na dúvida, peça o documento oficial de propriedade;
— Evitar ao máximo o adiantamento de valores. Se preciso, explique que tem receio de fraude e, portanto, prefere pagar quando chegar. Caso não seja possível, deixa a maior parcela para o dia de entrada no imóvel;
— Cheque se o CPF do anunciante é o mesmo do proprietário do imóvel. Você pode pedir essas informações junto às bancárias. E, se for golpe, a responsabilização penal será mais simples, porque será mais fácil rastrear o criminoso;
— Prefira alugar com imobiliária ou corretor que tenha endereço fixo e telefone convencional;
— Confira junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) o registro do corretor de imóveis;
— Exija contrato autenticado no cartório da cidade onde fica o imóvel e verifique o selo digital do documento. Preze por esse documento nem que ele seja bastante breve: uma página com nomes completos, números de documento e endereço, por exemplo.
Fonte: Procon-SC e Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SC