A partir deste sábado (13), entra em vigor o acordo entre Brasil e Itália que permite o uso da carteira de motorista brasileira naquele país. O acordo também é válido para condutores italianos validarem suas carteiras no Brasil. A partir de agora, o brasileiro titular da CNH pode solicitar às autoridades italianas a conversão sem precisar realizar exames teóricos e práticos de condução, desde que more na Itália há menos de quatro anos. O pedido só é válido para quem for residir permanentemente no país.
O pedido de conversão pode ser feito na motorizzazione, órgão de trânsito da Itália. Não há necessidade de comparecimento ao consulado.
O Ministério das Infraestruturas e dos Transportes - Departamento para Transportes, Navegação, Assuntos Gerais e Pessoal é o órgão do governo italiano responsável pela conversão e pode exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse dos requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas, conforme a legislação vigente no território italiano.
Conforme o acordo, a autoridade competente de cada uma das partes contratantes que realiza a conversão deve solicitar a tradução oficial da carteira de habilitação. A decisão beneficiará mais de 70 mil brasileiros que vivem na Itália. A conversão valerá somente para carros e motos. Nas outras categorias, continuará sendo necessário realizar os exames específicos de acordo com as normas vigentes no país.
De acordo com o Ministério das Cidades brasileiro, para quem vai passar férias na Itália e pretende dirigir por lá, permanece a exigência de se fazer uma Permissão Internacional para Dirigir (PID), que pode ser encaminhada em um Centro de Formação de Condutores (CFC) e custa R$ 57,60 e fica pronta em cinco dias úteis. Para efetuar o encaminhamento, é preciso apresentar a CNH ou outro documento oficial de identificação (original e cópia), comprovante ou declaração de residência (original e cópia).