Correção: o valor da multa é de R$ 1.474,70, e não R$ 147,47 como publicado entre as 13h57min e as 18h31min deste domingo. O texto foi corrigido.
Uma polêmica que motivou um decreto em vigor há quase um ano no município de Xangri-Lá voltou à tona no início deste verão. A instalação de barracas de praia e guarda-sóis na areia é limitada para condomínios residenciais e quiosques, caso não haja ocupantes. A medida de janeiro deste ano, publicada após atritos envolvendo condôminos e veranistas, continua vigente para esta temporada. No entanto, a determinação não está sendo cumprida por todos os condôminos.
No verão passado, houve reclamações a respeito da quantidade de barracas (tendas) pré-montadas, ocupando espaço de quem pretendia ficar na faixa de areia. Em alguns balneários, como Remanso e Atlântida, boa parte dessas estruturas pertence a condomínios horizontais, que contratam serviços para fazer a instalação.
A situação gerou mobilização da comunidade, que chegou a fazer um abaixo-assinado cobrando por organização na disposição do espaço na beira da praia. A pressão motivou a prefeitura a publicar o decreto 8/2024. Uma das principais normas estabelece que donos de quiosques e condôminos devem instalar no máximo cinco barracas e cinco guarda-sóis sem ocupação. Para este verão, a prefeitura mantém as mesmas regras e pretende fiscalizar o cumprimento do decreto.
— No início do verão, a gente entrou em contato com a associação dos condomínios para manter o decreto. A prefeitura já está fazendo a fiscalização para evitar problemas como no verão passado — afirma o Procurador-Geral de Xangri-Lá, Thiago Vargas Serra.
O canal para denúncias é o WhatsApp 51 3689-0639 (o número não recebe ligações). O descumprimento da medida pode gerar notificação e, posteriormente, multa de R$ 1.474,70.
Queixas de moradores
Apesar disso, moradores voltaram a se queixar sobre o excesso de gazebos vazios ocupando o espaço que poderia ser de outros veranistas. Zero Hora flagrou ao menos três condomínios de Remanso que estavam com as estruturas pré-montadas.
— Ontem (28), com a praia lotada, já tivemos um episódio de pessoas com problemas de locomoção que tentaram se acomodar e não conseguiram, mas várias barracas estavam vazias. Parece que, no início desta temporada, o problema não se resolveu. O pessoal está precisando lembrar da regra — reclama o servidor público Joubert Vidor.
Os responsáveis por montar as barracas costumam ser funcionários de quiosques da praia ou empresas terceirizadas. Em um dos pontos, havia ao menos dez tendas vazias, pertencentes ao mesmo condomínio. O montador, que presta o serviço apenas para o residencial, diz não ter conhecimento da regra e que faz a pré-montagem pensando na agilidade e no conforto dos proprietários.
— A gente já monta porque os moradores vêm chegando e nós vamos passando para eles. Essa questão de cinco barracas, eu não sabia que existia — revela o trabalhador, que não será identificado.
O que dizem os condomínios
A Associação dos Condomínios Horizontais de Xangri-Lá (ACX), que representa 27 residenciais do município, diz já ter entrado em contato com quem está descumprindo o decreto. Segundo o presidente da entidade, André Bocchi da Silva, apenas dois conjuntos não possuem nenhum tipo de estrutura de praia. Considerando a regra adequada, Silva afirma que é um trabalho constante de diálogo com as empresas que montam as estruturas e que é preciso estar sempre monitorando.
— Às vezes, o pessoal não consegue entender exatamente o funcionamento, mas não havíamos recebido nenhuma reclamação neste verão ainda. Ninguém tem a liberdade e o direito de ir à beira da praia montar a barraca e deixá-la vazia. Se todos os veranistas fizessem isso, a beira da praia estaria tomada de barracas. Por isso, achamos o número de cinco barracas razoável — pondera.
Enquanto alguns condomínios oferecem apenas o serviço de montagem, outros dispõem de paradouros: casas próximas à beira-mar que servem como um quiosque próprio. Para poder atuar na montagem das estruturas na areia, é necessário obter um alvará junto à prefeitura.
Relembre as regras do decreto 8/2024:
- Concessionários de quiosques e condomínios, com ou sem paradouro, podem instalar até cinco barracas ou guarda-sóis sem ocupação na faixa de areia
- Em uma eventual desocupação as estruturas devem ser desmontadas caso haja uma quantidade superior ao que determina o decreto
- É necessário alvará e autorização prévia da prefeitura de Xangri-Lá para que os condôminos possam ter seus próprios pontos de instalação na praia
- Paradouros de condomínios não podem comercializar alimentos, barracas e guarda-sóis para terceiros, que não sejam moradores do condomínio
- É proibida a instalação de barracas e guarda-sóis nas descidas de praia e acessos a passarelas