Quem diria que mais uma norma criada no Brasil seria "lei para inglês ver"? Parece que foi ontem: em 11 de janeiro de 2024, depois de publicar as reclamações de veranistas contra a ocupação desmedida de barracas de condomínios à beira-mar, destaquei a decisão da prefeitura de Xangri-lá de limitar o espaço das tendas. Menos de um ano depois, o decreto municipal virou paisagem.
Nesse caso, uma paisagem repleta de... barracas!
Como mostram o repórter Guilherme Milman e o fotojornalista Jonathan Heckler, de GZH, ao menos três condomínios foram flagrados nos últimos dias com inúmeras estruturas desocupadas montadas na faixa de areia (que é pública).
O problema não é o uso da área: está claro que todos têm direito a um lugar ao sol, tanto moradores e antigos veranistas quanto, certamente, condôminos.
A questão é a reserva ostensiva de espaço (sem ninguém usando as barracas) e o desrespeito à regra municipal, criada para dar fim às brigas e garantir vaga para todos de forma justa.
De acordo com o decreto, quiosques e condomínios podem instalar até cinco tendas ou guarda-sóis sem ocupação na faixa de areia.
De forma correta, a Associação dos Condomínios Horizontais de Xangri-Lá (ACX), que representa 27 residenciais do município, informou à equipe de GZH já ter entrado em contato com quem está irregular para que se ajuste. A entidade considera a norma adequada e pondera apenas que alguns locais ainda não se adaptaram à medida.
Será que, quase um ano depois da decisão, não deu tempo de se adequar? Talvez a fiscalização e a multa (R$ 1.474,70) tenham de aumentar. Infelizmente.
Relembre as regras do decreto 8/2024
- Concessionários de quiosques e condomínios, com ou sem paradouro, podem instalar até cinco barracas ou guarda-sóis sem ocupação na faixa de areia
- Em uma eventual desocupação as estruturas devem ser desmontadas caso haja uma quantidade superior ao que determina o decreto
- É necessário alvará e autorização prévia da prefeitura de Xangri-Lá para que os condôminos possam ter seus próprios pontos de instalação na praia
- Paradouros de condomínios não podem comercializar alimentos, barracas e guarda-sóis para terceiros, que não sejam moradores do condomínio
- É proibida a instalação de barracas e guarda-sóis nas descidas de praia e acessos a passarelas
Para denunciar descumprimentos
O canal para denúncias é o WhatsApp 51 3689-0639 (o número não recebe ligações). O descumprimento da medida pode gerar notificação e, posteriormente, multa de R$ 1.474,70.