Quem abusar do som alto nas praias gaúchas pode acabar tendo o seu equipamento apreendido — é o que diz uma nota técnica divulgada nesta sexta-feira (24) pelo Ministério Público Estadual. O documento foi redigido para servir de orientação às polícias e promotorias do Litoral.
A nota técnica conjunta é assinada pelos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Daniel Martini, e Criminal, Luciano Vaccaro. O texto alerta que o uso de equipamento de som em locais públicos, muitas vezes, causa perturbação ao sossego ou poluição sonora.
O documento recupera a legislação vigente que poderá sustentar a atuação das autoridades. Os promotores citam, por exemplo, limites definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Na esfera estadual, a nota traz o Decreto Estadual 23.430, de 1974, que define o que são sons incômodos e ruídos.
Medidor de decibéis
Os promotores ressaltam que, para a configuração do crime de poluição sonora, é indispensável a medição do nível de ruído por meio de um decibelímetro — dispositivo utilizado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora e da intensidade do som. Realizada a medição e constatado que o nível do ruído é superior aos limites estabelecidos, está configurado o crime de poluição sonora.
A conclusão do Ministério Público é de que o uso abusivo de aparelho de som pode configurar tanto contravenção penal de perturbação do sossego quanto crime de poluição sonora. Nos dois casos, é possível a apreensão do aparelho. A nota técnica já foi enviada aos promotores de Justiça que atuam no Litoral.
De acordo com o 2º Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (2º BPAT), responsável pelo policiamento no litoral norte, a nota não altera o trabalho que já é feito por meio da Operação Sossego. Somente esta temporada, já são 70 ocorrências com recolhimento de 30 caixas portáteis e 40 veículos.