O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (20) que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório mesmo quando há menores de idade e pessoas incapazes no processo. A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%.
Saiba como funciona e o que precisa pagar para dividir bens:
- Partilha via cartório só pode ser feita quando em comum acordo entre as partes. Quando envolve menores de idade e/ou incapazes, o Ministério da Justiça avalia se os direitos dessas partes estão sendo cumpridos. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz
- É preciso seguir pela via Judicial se não houver acordo entre os herdeiros ou se o desejo não for de partilha literal e, por isso, considerado injusto pelo Ministério Público (é literal quando os valores dos bens recebidos por cada herdeiro são idênticos e/ou proporcionais à sua parte da herança ou quando todos passam a ser proprietários de cada um dos bens, nas porcentagens correspondentes à suas partes na herança, sendo necessário assim mantê-los em grupo ou vendê-los para repartir os valores)
- Custo via cartório: é preciso pagar os honorários do advogado (é necessária a representação de um profissional em ambos os tipos de processos), o imposto de sucessão de bens (ITCMD) e a taxa do cartório, que é tabelada de acordo com a complexidade do processo e não pelo valor total do patrimônio
- Custo via Justiça: é preciso pagar os honorários do advogado, o imposto de ITCMD e o imposto pago ao judiciário, calculado de acordo com o valor do patrimônio a ser dividido – ou seja, quanto maior o patrimônio, maior é a taxa
- Divórcio é a separação de um casal, que pode implicar em partilha de bens, de acordo com o modelo definido no ato do casamento, ou em modelo de "comunhão parcial de bens", se não tiver sido acordada em cartório a união
- Inventário é um relatório de bens de uma pessoa falecida, que deve ser feito quando não há testamento, para posterior partilha de bens (herança)